Cotidiano

Pedido de vista suspende julgamento sobre aplicativos de transporte

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (6) a constitucionalidade de duas leis estaduais que proibiram a atuação dos motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99. Após 2 votos a favor dos aplicativos, um pedido de vista d...

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (6) a constitucionalidade de duas leis estaduais que proibiram a atuação dos motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99. Após 2 votos a favor dos aplicativos, um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento. Não há data para retomada da análise da questão.

Uber

Em  julgamento  no  STF,  o  ministro  Ricardo  Lewandowski  pediu  vista  após  Luiz  Fux  e  Luís  Roberto  Barroso  votarem  pela  legalidade  de  aplicativos  de  transporte  individiual,  como  o  Uber  –  Arquivo/Agência  Brasil

 A decisão do STF poderá liberar definitivamente a atuação dos aplicativos e acabar com a guerra jurídica de liminares que autorizaram e proibiram a circulação dos motoristas em várias cidades do país. 

A Corte iniciou o julgamento das ações relatadas pelos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que proferiram os únicos dois votos da sessão, contra leis de Fortaleza e de São Paulo proibindo a atuação dos motoristas. O caso foi julgado a partir de ações protocoladas pelo PSL e pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).

Em seu voto, Fux argumentou que a restrição na atuação dos aplicativos é inconstitucional por violar os princípios da livre iniciativa e da liberdade de profissão.

Segundo o ministro, estudos mostram que o serviço de transporte de aplicativos não diminuiu o mercado de atuação dos táxis. Fux também citou em seu voto os casos de desvios na titularidade das permissões de táxis em todo o país. 

“Essas vendas de permissão de táxi, um permissionário tem 300 táxis. É uma exploração do homem pelo próprio homem, pagam diárias, têm que superar o valor da gasolina para retirar resíduo ínfimo. A Uber veio vencer esse paradoxo. ”, afirmou.

Relator de outra ação sobre a questão, Barroso também votou a favor dos aplicativos e entendeu que o serviço prestado é de natureza privada e não se caracteriza como serviço público realizado de forma ilegal. Segundo o ministro, a plataforma da Uber trouxe uma revolução tecnológica nos meios de transporte. Para Barroso, não há como a velha economia não ser impactada.

“O que vem acontecendo é o que se chama de destruição criativa. Nós temos um ciclo próprio de desenvolvimento capitalista em que há substituição de velhos modos de produção por novas formas de produção”, afirmou.

Manifestações  

No julgamento, o advogado Carlos Mario Veloso Filho, representante da Uber, defendeu a importância da empresa e afirmou que a plataforma trouxe benefícios para o consumidor e melhorou o serviço de transporte nas cidades. Segundo Veloso, a Uber tem cerca de 500 motoristas no Brasil e paga aproximadamente R$ 972 milhões em impostos.

“A chegada da Uber foi benéfica ao sistema concorrencial brasileiro sob todos os aspectos, inclusive na lealdade da concorrência. A Uber representou uma emulação na melhora do sistema de táxi”, argumentou.

O representante do Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintaxi), Alexandre Camargo, defendeu as leis locais que restringiram a atuação dos motoristas de aplicativos. Segundo Camargo, os municípios podem legislar sobre a matéria e proibir a circulação da Uber e dos demais aplicativos.

Para o representante dos taxistas porto-alegrenses, “é um absurdo” permitir que um motorista que não é profissional atenda à a população.

“Parece lindo e sedutor o argumento de que a pessoa [motorista] pode aumentar sua renda, mas, na verdade, o que se está fazendo é colocando a vida daquela pessoa [cliente] em risco. O pai de família que vê o seu carro na garagem e sai dirigindo, ele tem informação para dirigir esse carro, fez curso de direção defensiva, existe na CNH [carteira nacional de habilitação] dele que exerce atividade remunerada, existe revisão periódica do veículo para a prestação do serviço? questionou o advogado.