Foi publicada hoje (2), no Diário Oficial da União (DOU), a medida provisória que deve ampliar em R$ 5 bilhões os créditos de financiamento para o agronegócio no Brasil. Segundo o Ministério da Agricultura, além de dar condições para a redução de juros, por meio da ampliação e da melhoria das garantias para operações de crédito rural, a MP 897/19 vai expandir financiamentos e aumentar a competição no crédito rural.
Com a MP, o governo quer que outros agentes financeiros, além dos bancos, também possam financiar a produção. Ao instituir o Fundo de Aval Fraterno (FAF), a MP pretende dar aos produtores “garantias solidárias” para a renegociação de dívidas e para a construção de estruturas para a armazenagem de cereais.
“Para operacionalização do FAF, os produtores devem formar associações. O aval coletivo será dado pelos produtores associados, por integrantes da cadeia produtiva, como fornecedores de insumos e beneficiadores de produtos agropecuários, e pelas instituições financeiras”, informou o ministério.
“Isso é um banho de financiamento”, disse o secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, ontem (1º), durante a cerimônia que apresentou a MP, no Palácio do Planalto.
O fundo poderá ser criado com a participação de dois a dez produtores. Cada produtor pode entrar com até 4% do financiamento total solicitado. Também podem participar credores e até instituições financeiras. A ideia é que o fundo sirva de garantia subsidiária para o pagamento de dívida, ou seja, depois que as garantias reais ou pessoais do devedor sejam acionadas.
“Se participamos do mesmo FAF e você deixa de pagar, o fundo comum fica comprometido. A ideia é que é mais difícil você ficar inadimplente com o seu vizinho do que com o banco”, explicou o subsecretário de Política Agrícola e Meio Ambiente da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, Rogério Boueri, na cerimônia no Planalto. “Temos a convicção de que os bancos vão olhar esses produtores com outros olhos”, acrescentou.
A MP trata também do patrimônio de afetação de propriedades rurais; da Cédula Imobiliária Rural (CIR); de títulos de crédito do agronegócio; e de subvenção econômica para empresas cerealistas em operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Além disso, equaliza taxas de juros para instituições financeiras privadas.
Garantia
A MP permitirá ao produtor rural desmembrar sua propriedade como forma de dar, como garantia para as operações de crédito, apenas um pedaço de sua propriedade. De acordo com o Ministério da Economia, até então o produtor precisaria oferecer o imóvel todo como garantia, o que, em muitos casos, tem valor maior do que o financiado.
A partir do desdobramento do patrimônio de afetação, a MP institui a chamada Cédula Imobiliária Rural, que será emitida por proprietários de imóveis rurais e que poderá ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários. A CIR será registrada em entidade autorizada pelo Banco Central.
Segundo o subsecretário Rogério Boueri, tais medidas criarão condições para reduzir a taxa de juros “por meio da ampliação das garantias oferecidas em operações de crédito rural”.
Crédito
A MP também permite a utilização de diversos títulos agrícolas para expandir o financiamento do agronegócio. A ideia é buscar o dinheiro no mercado de capitais, usando, entre outros títulos, a Cédula de Produto Rural (CPR).
Outro ponto é a subvenção econômica (uma forma de ajuda) para que empresas que produzem cereais possam financiar obras, adquirir máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e a expandir a capacidade de armazenagem de grãos.