Cotidiano

"Lula foi beneficiado por propinas", afirma Moro em decisão

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado nesta quarta-feira (12) pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba, a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O petista também terá de pagar multa de R$ 669,7 mil.

A sentença é a primeira imposta a Lula nos cinco processos nos quais ele é réu e se refere ao chamado “caso tríplex”, que o acusa de ter recebido um apartamento no Guarujá (SP) como propina da empreiteira OAS.

Por outro lado, Moro absolveu o ex-mandatário dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no pagamento de R$ 1,3 milhão feito pela construtora à empresa Granero para armazenar o acervo presidencial do petista.

Segundo a acusação da força-tarefa da Operação Lava Jato no MPF (Ministério Público Federal), o apartamento no Guarujá foi uma “vantagem indevida” oferecida pela OAS em troca de favorecimentos em contratos com a Petrobras. Em depoimento a Moro em maio passado, Lula negou ser o proprietário do imóvel.

“O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi beneficiado materialmente por débitos da conta geral de propinas, com a atribuição a ele e a sua esposa, sem o pagamento do preço correspondente, de um apartamento triplex, e com a realização de custosas reformas no apartamento, às expensas do Grupo OAS”, escreveu Moro.

O fator determinante para a condenação foi o depoimento do ex-presidente da empreiteira Léo Pinheiro, que disse que o imóvel pertencia ao petista. “Desde o dia que me passaram para estudar os empreendimentos da Bancoop, já foi me dito que era do presidente Lula e sua família e que eu não comercializasse e tratasse aquilo como propriedade do presidente”, afirmou na ocasião.

A ex-primeira-dama Marisa Letícia, falecida no início do ano, era dona de uma cota relativa ao empreendimento, que pertencia à Bancoop, mas para um imóvel normal. Quando a cooperativa ficou em dificuldades financeiras, em 2009, o prédio foi repassado à OAS.

Em 2015, Marisa pediu a restituição dos valores investidos em sua cota. “O condenado [Lula] recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de Presidente da República, ou seja, de mandatário maior. A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes”, disse o juiz federal, que também determinou o confisco do imóvel.

A pena de Lula pode ser dividida em seis anos de reclusão e multa de R$ 543 mil (150 dias multa) por corrupção passiva; e três anos e seis meses de cadeia e sanção de R$ 126,7 mil (35 dias multa) por lavagem de dinheiro – o dia multa foi estabelecido por Moro em cinco salários mínimos, com valor vigente em 2014, ou seja, R$ 743.

A condenação representa um duro golpe nas pretensões do petista de voltar à Presidência da República em 2018, embora ainda caiba recurso. Como a decisão é em primeira instância, o ex-presidente não será preso, o que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), só pode acontecer em caso de sentença em segundo grau.

“Considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente Luiz apresentar a sua apelação em liberdade”, diz a decisão de Moro.

No entanto, se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, confirmar a condenação até outubro do ano que vem, Lula ficará inelegível para disputar as eleições de 2018. O petista vem liderando as pesquisas de intenção de voto para o próximo pleito presidencial, independentemente de quem sejam seus adversários.