O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no Rio Grande do Sul, concedeu hoje (12) um habeas corpus revogando a prisão preventiva do ex-deputado federal Indio da Costa. O político estava preso desde o dia 6 deste mês, por decisão da 7ª Vara Federal de Florianópolis (SC).
Indio da Costa é investigado pela Polícia Federal (PF) na Operação Postal Off em um inquérito que apura suposto esquema de fraude envolvendo crimes de corrupção passiva e ativa e de organização criminosa contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), com a obtenção de vantagem indevida realizando pagamento reduzido no valor dos serviços postais. Segundo a PF, o ex-deputado seria um dos envolvidos do núcleo político da organização.
No habeas corpus, a defesa de Indio da Costa requisitou a concessão de liberdade argumentando que o ex-deputado não tem ligação com os demais envolvidos, pois a organização criminosa que está sendo investigada teria origem em Santa Catarina, local distante da área de atuação do ex-parlamentar. Os advogados dele acrescentaram que o político é réu primário, “portador de bons antecedentes, possui residência fixa e exerce atividade profissional lícita, não existindo motivo concreto que justificasse a decretação da prisão preventiva”.
O desembargador Gebran Neto determinou, de forma liminar, a soltura do investigado, impondo a ele medidas cautelares diversas da prisão. Indio da Costa deverá pagar fiança no valor 200 salários-mínimos, comparecer a todos os atos do inquérito e do processo penal a que for solicitado, manter endereço, telefone e outros meios de comunicação informados e atualizados, além de estar proibido de se comunicar com os demais investigados e como das dependências da ECT.
Indio da Costa também fica proibido de ausentar-se do país, independentemente da entrega de passaporte, e impedido de exercer função pública.
O desembargador Gebran Neto justificou que a decisão que decretou a prisão preventiva baseou-se em “argumentos genéricos” e carece de “apresentação de justificativa específica em relação à custódia preventiva, malgrado tenha discorrido detalhadamente sobre fatos e autoria”. Em função disso, o magistrado determinou a concessão de liberdade provisória ao ex-deputado.
Gebran Neto acrescentou que a imposição das medidas cautelares “se justifica para evitar que os agentes permaneçam na realização de condutas ilícitas, bem como evitar que pratiquem atos de aprofundamento dos crimes ou mesmo impedimento de sua apuração, dado que a organização contava com a participação de agentes públicos, com o exercício de função em elevado escalão da administração”.