Cotidiano

Justiça decreta prisão de homem que molestou menina em supermercado de Porto Alegre

O caso ocorreu no sábado (23), em um estabelecimento comercial da zona Norte, enquanto a criança havia se separado da mãe por apenas alguns segundos.

A Justiça decretou a prisão preventiva de um homem de 62 anos que abusou sexualmente de uma menina dentro de um supermercado em Porto Alegre. O caso ocorreu no sábado (23), em um estabelecimento comercial da zona Norte, enquanto a criança havia se separado da mãe por apenas alguns segundos.

O agressor, que não teve o nome divulgado para preservar a vítima, foi preso no sábado à noite (25) após a mãe denunciar o caso à polícia. Com a ajuda de clientes, ela conseguiu identificar o criminoso antes dele deixar o local. O pedófilo foi flagrado em imagens de câmeras de segurança do estabelecimento comercial.

A criança recebeu amparo psicológico e passou por exame de corpo de delito. O abusdor foi detido pela Brigada Militar e encaminhado ao DECA (Departamento Estadual da Criança e do Adolescente), da Polícia Civil. O pedófilo ficou calado durante depoimento e foi encaminhado ao Presídio Central.

A delegada Laura Lopes, que conduz a investigação, tem dez dias para a conclusão do inquérito policial. Preso temporariamente, em flagrante, o abusador teve a prisão transformada em preventiva nesta segunda-feira por decisão do juiz Felipe Keunecke de Oliveira, da 6ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre.

Segundo o magistrado, “trata-se, em tese, de estupro de vulnerável”. “A vítima é criança, o que torna o fato ainda mais grave, cometido em local público, o que demonstra uma grande audácia do flagrado. O magistrado diz que, com a prova em vídeo, fica clara a autoria do delito. Ainda, conforme o juiz, “trata-se de fato grave, que nitidamente, ofende a paz social e ordem pública”.

Como ocorreu o crime

A menina havia se separado, por alguns segundos da mãe e olhava um expositor no centro de um dos corredores. O homem se aproximou e tocou a vítima. O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) considera qualquer situação como essa abuso sexual.

Desconfiado que alguém tivesse visto a ação, o agressor fugiu apressado. A menina voltou até a mãe e contou a história. A mulher, com ajuda de clientes, conseguiu identificar o abusador, que foi interceptado por seguranças e, posteriormente, preso pela Brigada Militar.

Compartilhar flagrante do abuso também é crime

A delegada Laura Lopes, que conduz a investigação, alerta que o compartilhamento do vídeo em que a menina aparece sendo abusada é crime. O ilícito está previsto no artigo 241 A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata sobre a transmissão das imagens. Leia a lei:

ECA – Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)