A Justiça decretou a prisão preventiva de um homem de 62 anos que abusou sexualmente de uma menina dentro de um supermercado em Porto Alegre. O caso ocorreu no sábado (23), em um estabelecimento comercial da zona Norte, enquanto a criança havia se separado da mãe por apenas alguns segundos.
O agressor, que não teve o nome divulgado para preservar a vítima, foi preso no sábado à noite (25) após a mãe denunciar o caso à polícia. Com a ajuda de clientes, ela conseguiu identificar o criminoso antes dele deixar o local. O pedófilo foi flagrado em imagens de câmeras de segurança do estabelecimento comercial.
A criança recebeu amparo psicológico e passou por exame de corpo de delito. O abusdor foi detido pela Brigada Militar e encaminhado ao DECA (Departamento Estadual da Criança e do Adolescente), da Polícia Civil. O pedófilo ficou calado durante depoimento e foi encaminhado ao Presídio Central.
A delegada Laura Lopes, que conduz a investigação, tem dez dias para a conclusão do inquérito policial. Preso temporariamente, em flagrante, o abusador teve a prisão transformada em preventiva nesta segunda-feira por decisão do juiz Felipe Keunecke de Oliveira, da 6ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre.
Segundo o magistrado, “trata-se, em tese, de estupro de vulnerável”. “A vítima é criança, o que torna o fato ainda mais grave, cometido em local público, o que demonstra uma grande audácia do flagrado. O magistrado diz que, com a prova em vídeo, fica clara a autoria do delito. Ainda, conforme o juiz, “trata-se de fato grave, que nitidamente, ofende a paz social e ordem pública”.
Como ocorreu o crime
A menina havia se separado, por alguns segundos da mãe e olhava um expositor no centro de um dos corredores. O homem se aproximou e tocou a vítima. O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) considera qualquer situação como essa abuso sexual.
Desconfiado que alguém tivesse visto a ação, o agressor fugiu apressado. A menina voltou até a mãe e contou a história. A mulher, com ajuda de clientes, conseguiu identificar o abusador, que foi interceptado por seguranças e, posteriormente, preso pela Brigada Militar.
Compartilhar flagrante do abuso também é crime
A delegada Laura Lopes, que conduz a investigação, alerta que o compartilhamento do vídeo em que a menina aparece sendo abusada é crime. O ilícito está previsto no artigo 241 A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata sobre a transmissão das imagens. Leia a lei: