Cotidiano

Gastos sujeitos a teto federal sobem 2% até novembro

As despesas sujeitas ao teto federal de gastos subiram 2% de janeiro a novembro na comparação com o mesmo período do ano passado, divulgou hoje (27) o Tesouro Nacional. O crescimento, no entanto, apresenta diferenças entre os Poderes.

Os gastos do Executivo incluídos no teto subiram 1,8% na mesma comparação. O aumento chegou a 7,8% para o Legislativo, 6,8% para o Judiciário e 5,9% para o Ministério Público da União de janeiro a novembro. Somente os gastos da Defensoria Pública da União apresentaram queda, recuando 2,7%.

Pela regra do teto de gastos, o limite de crescimento das despesas do governo equivale aos gastos totais de 2016 corrigidos todos os anos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação. Além disso, a folga não executada em um ano passa para o ano seguinte.

Nos três primeiros anos de vigência do teto de gastos, o Poder Executivo compensa eventuais estouros dos demais Poderes. O mecanismo vigora até este ano. A partir de 2020, cada Poder terá de cortar gastos por conta própria para enquadrar-se no teto.

Considerando a folga de anos anteriores e o sistema de compensações, o gasto individual de quase todos os Poderes ainda está crescendo menos que o permitido. As despesas do Executivo têm margem para crescer até 9,3%. Para os demais Poderes, o crescimento máximo corresponde a 11,4% para o Legislativo, 9% para o Judiciário e 11,7% para a Defensoria Pública da União.

Somente as despesas do Ministério Público da União (MPU) estão aumentando acima da margem permitida: 5,9% contra crescimento máximo de 5,7%. Os números contemplam um recente acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que incorporou ao teto de gastos R$ 105 milhões do auxílio-moradia para o MPU aos gastos de 2016. Em valores corrigidos pela inflação, a medida elevou em R$ 121 milhões o teto de gastos para o órgão em 2019.

Regra de ouro

O Tesouro Nacional prevê uma sobra de R$ 40,4 bilhões para cumprir a regra de ouro em 2019. A insuficiência para este ano correspondia a R$ 208,5 bilhões, mas, no fim de maio, o Congresso aprovou um crédito suplementar de R$ 248,9 bilhões que permitiu ao governo emitir títulos públicos para cobrir gastos da Previdência Social, do Bolsa Família e de subsídios agrícolas.

Para 2020, o Tesouro estima que a insuficiência para o cumprimento da regra de ouro corresponderá a R$ 362 bilhões, mas o valor pode cair para R$ 130,2 bilhões com o uso de superávits financeiros, como R$ 162,6 bilhões dos lucros do Banco Central em 2018 e no primeiro semestre de 2019 e R$ 69,2 bilhões de devoluções antecipadas de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao Tesouro.

Estabelecida pelo Artigo 167 da Constituição, a regra de ouro determina que o governo só pode emitir títulos públicos no mercado financeiro para cobrir despesas de investimentos ou refinanciar a própria dívida. Na prática, a limitação obriga o governo a pedir autorização ao Congresso para estourar o teto de endividamento durante o exercício fiscal. A Proposta de Emenda à Constituição Emergencial (PEC Emergencial) prevê que a autorização seja aprovada junto com o Orçamento do ano seguinte.