DECRETO

Estado prorroga prazo de adequação ao Plano de Prevenção Contra Incêndio

Mesmo com a extensão de prazo, edifícios e empreendimentos são obrigados a garantirem requisitos mínimos de segurança

Foto: Leonardo Andrades/Ascom CBMRS

O governo do RS prorrogou o prazo de adequação à lei para adequação ao PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndios). A medida foi publicada no Decreto Estadual 57.393 e consta no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quarta-feira (27). As exigências estão na Lei Complementar 14.376/2013 para as edificações e áreas de risco de incêndio.

A obrigatoriedade de protocolar o PPCI segue até 27 de dezembro de 2024. Já o prazo para obter o APPCI (Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio) foi prorrogado até 27 de dezembro de 2026, com todas as medidas de segurança contra incêndio aprovadas no PPCI instaladas e em plenas condições de funcionamento.

Segundo o executivo gaúcho, a prorrogação ocorreu para atender diferentes segmentos. Isso porque os efeitos climáticos extremos impactaram neste ano o Estado, que ainda sentia efeitos da pandemia. Essa prorrogação permite aos proprietários e responsáveis pelo uso realizarem as devidas adequações necessárias nas edificações, visando o atendimento dos padrões exigidos pela legislação de segurança contra incêndio.

Ressalvas

Mesmo com a extensão de prazo, edifícios e empreendimentos são obrigados a garantirem requisitos mínimos de segurança, como a instalação de extintores, sinalização e iluminação de emergência, bem como treinamento e planos de emergência.

A prorrogação do prazo de adaptação à Lei Complementar 14.376/2013 não afasta a vedação prevista no art. 5º da lei, o qual se refere à proibição de expedição de licenças e autorizações precárias, provisórias e definitivas de funcionamento sem a apresentação do APPCI ou do protocolo de PPCI no CBMRS.

Também não afasta eventual ação de fiscalização por parte do CBMRS para verificação da instalação e condições das medidas de segurança contra incêndio obrigatórias e a existência de iminente risco à vida, à integridade física de pessoas ou ao funcionamento da edificação.