Cotidiano

Covid-19: nível de risco alto chega a 85% das 33 regiões do Rio

O número de regiões administrativas da cidade do Rio de Janeiro consideradas de risco alto para a covid-19 aumentou de 18 para 28 em uma semana, segundo boletim epidemiológico divulgado hoje (15) pela Secretaria Municipal de Saúde. Com a piora do cenário, o nível de risco alto passa a valer para 85% das 33 regiões cariocas.

O risco alto é o segundo maior em uma escala que tem também os níveis moderado e muito alto. Cinco áreas da cidade estão em risco moderado e nenhuma em risco muito alto. Os níveis de risco obrigam estabelecimentos e cidadãos a cumprirem determinadas medidas de prevenção à covid-19 que se tornam mais restritivas conforme o alerta aumenta.

Risco muito alto

Estão em risco muito alto as seguintes regiões administrativas: Portuária, Centro, Rio Comprido, Botafogo, Copacabana, Lagoa, São Cristóvão, Tijuca, Vila Isabel, Ramos, Penha, Inhaúma, Méier, Irajá, Madureira, Jacarepaguá, Bangu, Campo Grande, Santa Cruz, Ilha do Governador, Ilha de Paquetá, Anchieta, Santa Teresa, Barra da Tijuca, Pavuna, Guaratiba, Vigário Geral e Cidade de Deus.  Já sob risco moderado estão: Rocinha, Jacarezinho, Complexo do Alemão, Maré e Realengo. 

O secretário municipal de saúde, Daniel Soranz, esclareceu que, por conta da situação de pandemia, o critério não considera nenhuma região como de risco baixo. As áreas que aparecem como de risco moderado esta semana, segundo o secretário, são locais que apresentaram incidência muito alta em meses anteriores e, entre as áreas de risco alto, a Ilha de Paquetá é a que corre o maior risco de ter sua classificação elevada para muito alto.  

“O risco alto tem muitas restrições e essas restrições precisam ser aplicadas. É importante que as pessoas respeitem a regra do risco alto nas áreas de que saíram de moderado para alto. A partir de segunda-feira já valem as novas regras”, disse o secretário.

Restrições

O protocolo com medidas de prevenção para a covid-19 prevê restrições específicas para 22 grupos de estabelecimentos, que variam de acordo com os níveis moderado, alto e muito alto. A lista completa pode ser acessada na edição de 13 de janeiro do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

Veja, a seguir, exemplos de restrições para o nível de risco alto:

Shoppings, supermercados, farmácias e padarias: devem limitar o público a 2/3 da capacidade, priorizar entregas ou retirada na loja e ampliar horário de funcionamento.

Boates: ficam proibidas de ter música ao vivo, devem limitar o público a 1/4 da capacidade, fechar pista de dança, posicionar os conjuntos de cadeiras e mesas com distância de dois metros e proibir o público de permanecer em pé.

Restaurantes, bares e lanchonetes: não podem ter música ao vivo, conjuntos de mesas e cadeiras devem ter 1,5 metro de distância e, no máximo, oito ocupantes, o público não pode ficar em pé entre as mesas e comidas e bebidas alcoólicas só podem ser vendidas a clientes sentados. Além disso, devem priorizar atendimento por reserva, entregas e retirada na loja. Para self-services, é obrigatório disponibilizar álcool 70% para os clientes higienizarem as mãos antes de se servir e trocar utensílios de uso compartilhado a cada 30 minutos.

Academias, piscinas e centros de treinamento: devem limitar a capacidade de público a 50%, restringir aulas coletivas a seis participantes, ampliar horário de funcionamento e incentivar clientes a higienizar equipamentos de uso compartilhado com solução de hipoclorito.

Cerimônias religiosas em locais fechados: devem limitar capacidade de fiéis em 2/3 e adotar assentos intercalados.

Medidas permanentes

Além das medidas de prevenção que variam de acordo com o nível de risco, a prefeitura definiu cuidados que precisam ser tomados em todos os casos, por todos os cidadãos e estabelecimentos da cidade, obrigatoriamente.

Para os indivíduos, valem orientações como: uso correto de máscara; distanciamento social de dois metros ou um metro (quando ambos estiverem de máscara e em local aberto); limpeza das mãos com água e sabonete líquido ou álcool gel 70%; manter ambientes arejados; e limpar superfícies com álcool 70% ou produtos equivalentes.

Para os estabelecimentos, são obrigatórios: o controle de acesso aos ambientes de uso coletivo; disponibilizar equipamentos de proteção individual para funcionários; oferecer álcool 70% para clientes e trabalhadores; a limpeza do ambiente a cada três horas e de todas as superfícies de contato humano após o término do expediente; o fechamento do estabelecimento em casos de possíveis surtos; e afastar do serviço trabalhadores que tenham sintomas respiratórios ou outros sintomas sugestivos de covid-19.

A prefeitura do Rio também listou medidas recomendáveis para a proteção da população e se incluem nessa lista: evitar exposições desnecessárias e priorizar atividades ao ar livre e com distanciamento social; adoção do trabalho remoto sempre que possível; e preferir deslocamentos a pé ou de bicicleta sempre que for viável.