Em votação simbólica nesta terça-feira (18) foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE)_ relatório do senador Telmário Mota (PROS-RR ) sobre Projeto de Lei Complementar (PLC) 19/2019, que trata de nomeação e demissão do presidente e diretores do Banco Central. Em novembro, o texto já havia sido aprovado no colegiado, mas depois de receber duas emendas no plenário da Casa, precisou voltar ao colegiado.
Mudanças
Diferentemente de hoje, quando a diretoria do BC é trocada nos primeiros meses de mandato do presidente da República, o texto prevê que os mandatos do presidente do Banco Central e de sua diretoria sejam fixos, começando no primeiro dia útil do terceiro ano do mandato do presidente da República e continuando nos primeiros dois anos do exercício presidencial seguinte.
Outra novidade seria a nomeação dos oito diretores da instituição de forma escalonada. Pela proposta, dois serão nomeados a cada ano de governo. A proposta original do senador Plínio Valério (PSDB-AM) estabelecia que os mandatos da diretoria da instituição coincidiriam com o do presidente do Banco Central.
Demissão
O projeto estabelece que a demissão do presidente e de diretores do BC fora do período previsto só pode acontecer com justificativa. Nessa situação, caberá ao Conselho Monetário Nacional (CNM) submeter ao presidente da República a proposta de exoneração, que ficará condicionada à prévia aprovação por maioria absoluta dos senadores, em votação secreta. Segundo Telmário, como o CMN assessora o presidente da República em assuntos monetários e bancários, entre eles a fixação da meta de inflação, um parecer do conselho agregaria valor técnico à avaliação de desempenho dos membros da diretoria do banco.
Outra hipótese de exoneração é a condenação por improbidade administrativa ou por crime que acarrete a proibição de acesso a cargos públicos. Caso qualquer dos cargos fique vago, um substituto será indicado e nomeado para completar o mandato.
Quarentena
Ainda conforme o texto aprovado na CAE, os integrantes da diretoria do BC serão nomeados pelo presidente da República entre brasileiros “idôneos, de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros ou comprovados conhecimentos que os qualifiquem para a função.”
O presidente e os diretores do BC também devem cumprir a Lei nº 12.813, de 2013, que trata de conflito de interesses e informações privilegiadas em cargos públicos. A lei prevê uma espécie de “quarentena”, que proíbe uma série de atividades, como prestação de serviço para pessoa física ou jurídica com que tenha estabelecido “relacionamento relevante” em razão do exercício do cargo nos seis meses após o desligamento.
Emenda
Uma emenda aprovada, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), prevê que além do controle da inflação, o Banco Central terá outros dois objetivos: suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e zelar pela solidez e eficiência do Sistema Financeiro Nacional.
“Concordamos com a proposição, mas entendemos que ela pode ser aperfeiçoada pela determinação na lei dos objetivos do Banco Central independente, de forma a garantir a devida responsabilização e transparência da condução da política monetária”, justificou Tasso.