Cotidiano

Adiada decisão sobre expulsão de estrangeiro que teve filho no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (22) se estrangeiros que tiveram filhos no Brasil podem ser expulsos do país. A questão começou a ser julgada nesta tarde, mas um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou a conclusão do ju...

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (22) se estrangeiros que tiveram filhos no Brasil podem ser expulsos do país. A questão começou a ser julgada nesta tarde, mas um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou a conclusão do julgamento.

Não há data prevista para retomada da votação.

A Corte julga o caso um cidadão da Tanzânia. que foi condenado por uso de documento falso, cumpriu a pena, mas teve a expulsão decretada pelo governo federal. Após a medida, a defesa recorreu à Justiça para o cidadão não deixar o país porque teve uma filha no Brasil, em 2007.  A defesa alegou descumprimento de leis internacionais que garantem a permanência de estrangeiros com filhos nascidos no país.

Battisti

Cesare Battisti

A decisão poderá afetar a situação do italiano Cesare Battisti, que tem um filho brasileiro – Arquivo/Agência Brasil

Apesar de se tratar de situações diferentes, a decisão poderá afetar a situação do italiano Cesare Battisti, que ganhou refúgio no país, dado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em dezembro de 2010. O italiano tem um filho brasileiro.

No início do mês, o presidente eleito, Jair Bolsonaro, afirmou que tomará todas as medidas legais para a extradição de Battisti. 

Até o momento, sete ministros acompanharam o voto do relator do caso, ministro Marco Aurélio. Segundo o ministro, a expulsão de cidadãos estrangeiros é tema de prerrogativa do Poder Executivo, mas não há poder absoluto e todos os agentes públicos devem cumprir o ordenamento jurídico.

De acordo com o relator, a Lei de Imigração, sancionada no ano passado, garantiu que o estrangeiro em tal situação não pode ser expulso. O Estatuto do Estrangeiro, norma anterior, não vetava a expulsão quando o nascimento do filho tivesse ocorrido depois do fato que motivou o decreto expulsório.

Para Marco Aurélio, a lei nova impediu a expulsão para evitar a quebra da relação familiar. “É tempo de aprofundar a evolução no tratamento da matéria, atentando para a lei fundamental no que revelada a família como base da sociedade e o direito da criança de convivência familiar”, afirmou.

O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.