A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (5), manter a anulação das condenações de quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.
Por 4 votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que houve ilegalidades processuais durante a sessão do júri e manteve a decisão da Justiça de Porto Alegre, que anulou as penas.
Com a decisão, continuam anuladas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.
O colegiado julgou Por 4 votos a 1, STJ manteve anulação das penas de 4 acusados pelo incêndio na boate, que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos em 2013. Recurso contra a decisão foi do Ministério Público gaúcho.e determinou a soltura dos acusados.
Em agosto do ano passado, a 1ª Câmara Criminal do TPor 4 votos a 1, STJ manteve anulação das penas de 4 acusados pelo incêndio na boate, que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos em 2013.
Recurso contra a decisão foi do Ministério Público gaúcho.ribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021.
O caso começou a ser julgado no STJ em junho, mas foi interrompido após o ministro Rogério Schietti votar pela prisão imediata dos quatro condenados.
Na sessão desta tarde, os ministros Antonio Saldanha, Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz abriram divergência e votaram pela manutenção da anulação.
Defesa
No STJ, os advogados dos quatro acusados reafirmaram que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.
Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.