O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta sexta-feira (4) uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que determinava a retomada do Sicobe (Sistema de Controle de Produção de Bebidas). O mecanismo, utilizado entre 2009 e 2016, permitia o monitoramento em tempo real da produção de bebidas no país.
A decisão do TCU, publicada no mês passado, indicava que a Receita Federal havia interrompido o uso do Sicobe de forma irregular. A ação teria ocorrido por meio de ato administrativo, contrariando os princípios legais e a hierarquia normativa.
No entanto, ao analisar um recurso da AGU (Advocacia-Geral da União), o ministro Zanin entendeu que a retomada imediata do sistema traria prejuízos fiscais e comprometeria a atual estrutura de fiscalização da Receita. Entre os impactos apontados está a possibilidade de retorno de concessões de créditos presumidos de PIS/Cofins, com impacto estimado de R$ 1,8 bilhão por ano.
“O retorno do Sicobe poderá reintroduzir uma sistemática com inconsistências técnicas, afetando o sistema fiscalizatório vigente e, em consequência, a arrecadação tributária”, argumentou Zanin.
O Sicobe foi desenvolvido pela Casa da Moeda e passou a ser utilizado em 2009. O sistema consistia em equipamentos instalados nas fábricas de bebidas para registrar, em tempo real, dados como tipo de produto, volume e marca.
Em 2016, no entanto, a Receita Federal descontinuou o uso do sistema. Na época, alegou que um novo modelo, mais eficiente e com menor custo, estava em desenvolvimento. A suspensão ocorreu por ato administrativo. O TCU, por sua vez, entendeu que a medida foi irregular. Mas, com a liminar do STF, a exigência de retomada fica suspensa até nova deliberação da Corte.