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STF suspende decisão do TCU sobre controle de bebidas

Supremo atendeu pedido da AGU e considerou risco fiscal com retomada do Sicobe (Sistema de Controle de Produção de Bebidas)

Ministro do STF Cristiano Zanin em sessão, refletindo sobre decisões jurídicas importantes, ao lado de outro magistrado, no plenário do Supremo Tribunal Federal.
Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta sexta-feira (4) uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que determinava a retomada do Sicobe (Sistema de Controle de Produção de Bebidas). O mecanismo, utilizado entre 2009 e 2016, permitia o monitoramento em tempo real da produção de bebidas no país.

A decisão do TCU, publicada no mês passado, indicava que a Receita Federal havia interrompido o uso do Sicobe de forma irregular. A ação teria ocorrido por meio de ato administrativo, contrariando os princípios legais e a hierarquia normativa.

No entanto, ao analisar um recurso da AGU (Advocacia-Geral da União), o ministro Zanin entendeu que a retomada imediata do sistema traria prejuízos fiscais e comprometeria a atual estrutura de fiscalização da Receita. Entre os impactos apontados está a possibilidade de retorno de concessões de créditos presumidos de PIS/Cofins, com impacto estimado de R$ 1,8 bilhão por ano.

“O retorno do Sicobe poderá reintroduzir uma sistemática com inconsistências técnicas, afetando o sistema fiscalizatório vigente e, em consequência, a arrecadação tributária”, argumentou Zanin.

O Sicobe foi desenvolvido pela Casa da Moeda e passou a ser utilizado em 2009. O sistema consistia em equipamentos instalados nas fábricas de bebidas para registrar, em tempo real, dados como tipo de produto, volume e marca.

Em 2016, no entanto, a Receita Federal descontinuou o uso do sistema. Na época, alegou que um novo modelo, mais eficiente e com menor custo, estava em desenvolvimento. A suspensão ocorreu por ato administrativo. O TCU, por sua vez, entendeu que a medida foi irregular. Mas, com a liminar do STF, a exigência de retomada fica suspensa até nova deliberação da Corte.