O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, determinou o cumprimento das penas aplicadas aos condenados por homicídios no caso Kiss. Um habeas corpus impetrado pelo defensor de um dos réus foi estendido a todos pelo presidente do Tribunal do Júri.
O ministro acolheu pedido do MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) e derrubou liminar concedida pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) que impedia a imediata execução da pena. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul irá analisar o mérito do habeas corpus na quinta-feira (16).
Para Fux, a decisão do TJ-RS causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar previsão trazida pelo “pacote anticrime”, segundo a qual a apelação contra decisão do Tribunal do Júri, a pena igual ou superior a 15 anos, não suspende os efeitos da condenação.
O procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, afirmou que a decisão restabelece a correta aplicação da lei em relação à prisão dos condenados pelo Tribunal do Júri assegurando o princípio da soberania dos jurados no caso em si. “O MP-RS sempre teve confiança e convicção da responsabilidade dos condenados”, disse Dornelles.
Os quatro réus respondiam a homicídio 242 vezes consumado, pelo número de mortos; e 636 vezes tentado, pelo número de feridos.
Elissandro Callegaro Spohr, sócio administrador da boate Kiss, foi condenado a 22 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. Mauro Londero Hoffmann, que era sócio, teve pena atribuída de 19 anos e 6 meses, em regime fechado.
Marcelo de Jesus dos Santos, que era vocalista da banda Gurizada Fandangueira, foi condenado a 18 anos, em regime fechado. Luciano Bonilha Leão, que era o roadie da banda, teve pena imputada de 18 anos, em regime fechado.