
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quarta-feira (3) dispositivos da Lei 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment, relacionados ao processamento e ao afastamento de ministros do Supremo Tribunal Federal.
A decisão foi proferida no julgamento conjunto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 1259 e 1260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
Conforme o ministro, trechos da lei não foram recepcionados pela Constituição de 1988. Entre os pontos citados estão regras sobre quórum para abertura de processo, legitimidade para apresentação de denúncias e hipóteses que poderiam enquadrar o mérito de decisões judiciais como crime de responsabilidade.
Gilmar Mendes afirmou que o instrumento não deve ser usado como forma de intimidação e que o quórum de dois terços seria o mais adequado para proteger garantias constitucionais da magistratura. O ministro também considerou incompatível com a Constituição o dispositivo que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia, e defendeu que a atribuição deve ser do procurador-geral da República.
A decisão será levada a referendo do Plenário do Supremo Tribunal Federal.