LEI SANCIONADA

Filhos de mulheres vítimas de feminicídio terão pensão especial

A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (31)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), uma lei que institui pensão especial para os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A medida é válida para menores de 18 anos.

“É preciso garantir que as pessoas que são vítimas da violência não tenham os seus filhos abandonados pelo Estado. Se o Estado não cuidou da pessoa e permitiu que ela fosse vítima, o Estado precisa assumir a responsabilidade de cuidar dessas crianças. Estamos garantindo que essas crianças possam estudar e se formar e ter direito de viver cidadania plena. Vamos sancionar a lei, é uma lei muito importante, e acho que o Congresso Nacional está de parabéns por ter aprovado”, afirmou o presidente Lula.

Terão direito ao benefício órfãos com renda familiar mensal per capita de até 25% do salário mínimo. O objetivo é suprir necessidades médica, psicológica e econômica dos menores nessa situação.

A pensão será concedida quando houver indícios fundados de feminicídio, mesmo antes do julgamento do réu. Contudo, ela não é acumulável com outros benefícios previdenciários.

O texto é oriundo do Projeto de Lei nº 976/2022, de autoria da deputada federal Maria do Rosário. Ele estabelece que o benefício valha também para situações em que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da Lei.