DITADURA MILITAR

Fachin autoriza tramitação de processos sobre crimes da ditadura militar

Ministro Edson Fachin aceitou a tramitação de recursos do MPF que contestam decisões sobre a Lei da Anistia.

Crédito: Fellipe Sampaio / SCO / STF
Crédito: Fellipe Sampaio / SCO / STF

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta terça-feira (18) aceitar a tramitação de dois processos que tratam da responsabilidade de ex-agentes estatais por crimes cometidos durante a ditadura militar.

Com a decisão, voltarão a tramitar recursos do MPF (Ministério Público Federal) que contestam decisões da Justiça que arquivaram denúncias apresentadas contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e os delegados Dirceu Gavina e Aparecido Laertes Calandra pela morte do militante do PCB (Partido Comunista Brasileiro), Carlos Nicolau Danielli, em 1972. As acusações foram rejeitadas com base na Lei da Anistia.

A decisão de Fachin também permite a retomada da tramitação do recurso que pede a condenação de policiais e médicos legistas pela morte do militante e operário Joaquim Alencar Seixas, em 1971.

O ministro argumentou que a responsabilidade pelos crimes praticados durante a ditadura voltará a ser analisada pela Corte.

“Verifico que o recurso versa sobre a legalidade constitucional da aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro, matéria que justifica o processamento do recurso extraordinário para melhor exame do tema”, justificou.

Na semana passada, o STF formou maioria de votos para entender que a Corte pode voltar a julgar a aplicação da Lei da Anistia. Em 2010, a Corte validou a norma.