O Governo do RS publicou um novo decreto neste domingo (4) ampliando a taxa de ocupação de igrejas e templos no Rio Grande do Sul. A medida visa adaptar os protocolos estaduais à decisão liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal. A decisão do ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos.
Até ontem, a regra na bandeira preta no Rio Grande do Sul era de lotação máxima de 10% de público, limitado a 30 pessoas, e na bandeira vermelha, limitado a 10% do público ou 30 pessoas, o que fosse maior. Agora, o Decreto 55.820 amplia o limite para 25% da capacidade do local para bandeira preta e vermelha.
A liminar do ministro determina que Estados, municípios e Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia do novo coronavírus. Ou seja, celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, não podem ser realizadas sem público. Também, pela decisão, devem ser observados os protocolos sanitários de prevenção.
Medidas de prevenção devem ser mantidas
Apesar da modificação no limite de ocupação, o decreto do Rio Grande do Sul mantém as principais regras de prevenção à Covid-19. Dentre elas está o uso obrigatório e correto de máscara cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes.
O regramento também proíbe o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração. Por exemplo, na comunhão, recolocando a máscara imediatamente depois do consumo.
O decreto também determina a ocupação intercalada de assentos, de forma espaçada e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos. Deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas ou grupos de coabitantes.
O decreto ainda determina a obrigatoriedade de higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70% ou solução sanitizante de efeito similar e a ventilação cruzada (janelas e portas abertas) ou sistema de renovação de ar.