
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), um projeto de lei que altera a forma de aplicação de penas em condenações ligadas aos atos de 8 de janeiro de 2023 e à tentativa de golpe de Estado. O texto passou por 291 votos a 148 e segue para análise do Senado.
O plenário aprovou um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, apresentado pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares.
O substitutivo determina que os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, passem a resultar na aplicação da pena mais grave, em vez da soma das penas dos dois crimes.
O dispositivo que previa anistia no texto original foi retirado da versão aprovada.
Impacto em condenações
O texto abre caminho para revisão de dosimetria em casos já julgados, pois a regra penal pode retroagir quando beneficia o réu. Na prática, a recontagem pode reduzir o total atribuído especificamente ao conjunto “golpe + abolição”, mantendo a aplicação de agravantes e atenuantes no cálculo final.
O projeto cita efeitos sobre condenações associadas ao núcleo principal investigado e julgado no Supremo Tribunal Federal, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes do governo e das Forças Armadas listados na cobertura parlamentar.
Progressão de regime: regra proposta pelo relator
O texto também altera regras de progressão do regime fechado para o semiaberto na Lei de Execução Penal.
Pela redação aprovada, o percentual de cumprimento para progressão tende a cair em situações em que a tipificação envolve “violência ou grave ameaça” fora dos crimes contra a vida e contra o patrimônio.
O texto mantém percentuais maiores para crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II) quando praticados com violência ou grave ameaça, e trata de forma distinta réus primários e reincidentes.
Redução em “contexto de multidão” e prisão domiciliar
Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado, quando praticados em contexto de multidão, o substitutivo prevê redução de pena de um terço a dois terços, desde que não haja financiamento do ato nem exercício de liderança.
O texto também prevê que estudo e trabalho usados para reduzir pena possam contar em prisão domiciliar, com exigência de comprovação e possibilidade de fiscalização.
O plenário rejeitou destaques apresentados por PSB e pelas federações PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV que buscavam retirar mudanças na progressão, excluir trechos de redução no contexto de multidão e impedir a contagem de estudo e trabalho em prisão domiciliar.
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