
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou, nesta quinta-feira (18), a perda de mandato parlamentar dos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão foi formalizada por ato administrativo publicado no Diário Oficial da Casa.
A medida se baseia no artigo 55, inciso III e parágrafo 3º, da Constituição Federal, que prevê a perda de mandato em caso de ausência a um terço das sessões deliberativas no ano legislativo, salvo licença ou missão oficial. O prazo para apresentação de defesa pelos parlamentares se encerrou na quarta-feira (17).
No caso de Eduardo Bolsonaro, a Mesa considerou o número de faltas acumuladas ao longo da atual sessão legislativa. O deputado está fora do país desde março e, para a Presidência da Câmara, a permanência no exterior inviabiliza o exercício regular do mandato.
Já Alexandre Ramagem teve a perda de mandato declarada em razão da projeção de faltas na sessão legislativa subsequente, o que também ultrapassaria o limite constitucional. A decisão leva em conta a ausência reiterada às sessões deliberativas da Casa.
Ramagem teria se mudado em setembro para um condomínio de luxo na Flórida (EUA). Mas votava à distância nas sessões da Câmara, amparado por um atestado médico.
A Mesa Diretora é presidida por Hugo Motta (Republicanos-PB) e conta com sete membros titulares e quatro suplentes.
Entre os titulares, assinaram a favor da cassação, além de Motta, os deputados Lula da Fonte (PP-PE), Delegada Katarina (PSD-SE) e Carlos Veras (PT-PE). Dos suplentes, Paulo Folletto (PSB-ES), Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) e Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES) também endossaram as perdas de mandato.
Não assinaram o ofício os deputados Elmar Nascimento (União Brasil-BA), Sergio Souza (MDB-PR) e Altineu Côrtes (PL-RJ), além de Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP), que é suplente.
O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante, criticou a decisão e afirmou que os parlamentares estariam fora do país por razões políticas.
“É uma decisão política que retira do plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em instrumento de validação automática de pressões externas. Quando mandatos são cassados sem o voto dos deputados, o Parlamento deixa de ser Poder e passa a ser tutelado. Milhões de brasileiros que confiaram seus votos a Eduardo Bolsonaro e ao Delegado Ramagem ficam, hoje, sem representação”, escreveu nas redes.
A Constituição determina que a declaração de perda de mandato por faltas não depende de votação em plenário, sendo competência da Mesa Diretora, após esgotado o prazo de defesa. Com a decisão, os dois parlamentares deixam oficialmente a Câmara dos Deputados.
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