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Gilmar Mendes suspende trechos de lei sobre impeachment no STF

Ministro do Supremo Tribunal Federal suspendeu, em decisão cautelar, dispositivos da Lei do Impeachment ligados a ministros da Corte.

Ministro Gilmar Mendes em sessão da 2ª turma do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF (Arquivo)
Ministro Gilmar Mendes em sessão da 2ª turma do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF (Arquivo)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quarta-feira (3) dispositivos da Lei 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment, relacionados ao processamento e ao afastamento de ministros do Supremo Tribunal Federal.

A decisão foi proferida no julgamento conjunto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 1259 e 1260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

Conforme o ministro, trechos da lei não foram recepcionados pela Constituição de 1988. Entre os pontos citados estão regras sobre quórum para abertura de processo, legitimidade para apresentação de denúncias e hipóteses que poderiam enquadrar o mérito de decisões judiciais como crime de responsabilidade.

Gilmar Mendes afirmou que o instrumento não deve ser usado como forma de intimidação e que o quórum de dois terços seria o mais adequado para proteger garantias constitucionais da magistratura. O ministro também considerou incompatível com a Constituição o dispositivo que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia, e defendeu que a atribuição deve ser do procurador-geral da República.

A decisão será levada a referendo do Plenário do Supremo Tribunal Federal.