JULGAMENTO NO STF

STF forma maioria para condenar Bolsonaro por golpe de Estado e outros quatro crimes

Placar parcial é de 3 a 1. É a primeira vez que um ex-presidente pode ser punido por esse tipo de crime no Brasil

Julgamentos da Ação Penal 2668 - Núcleo 1. 
Crédito: Antonio Augusto/STF
Julgamentos da Ação Penal 2668 - Núcleo 1. Crédito: Antonio Augusto/STF

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta quinta-feira (11), para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes relacionados à tentativa de reversão do resultado das eleições de 2022.

O placar parcial é de 3 votos a 1 pela condenação, com o voto da ministra Cármen Lúcia, que se alinhou aos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino. O último voto será do ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado. A votação continua nesta sexta-feira (12), com a definição da dosimetria das penas — que podem chegar a 43 anos de prisão em regime fechado (leia mais abaixo).

Voto de Cármen Lúcia

Em seu voto, a ministra afirmou que há “prova cabal” da participação de Bolsonaro e dos demais acusados em uma “empreitada criminosa”. Segundo ela, o grupo desenvolveu um plano progressivo e sistemático para atacar as instituições democráticas.

Cármen destacou ainda que os atos de 8 de janeiro de 2023 não foram “um acontecimento banal“, mas consequência de ações planejadas para impedir a posse do presidente eleito.

Sobre a Lei 14.197/21, que trata dos crimes contra a democracia e embasa a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), a ministra afirmou que os próprios réus participaram de sua elaboração e sanção.

“Não se pode dizer que se desconhecia a tentativa de atentar contra a democracia. Quatro dos réus são autores do autógrafo dessa lei”, disse.

Divergência de Fux

O ministro Luiz Fux foi o único, até agora, a divergir. Ele votou pela absolvição de Bolsonaro e mais cinco réus, argumentando que não houve atos executórios por parte do ex-presidente. No entanto, Fux defendeu a condenação de Mauro Cid e do general Braga Netto apenas pelo crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Fux também defendeu a nulidade do processo, por entender que o STF não seria o foro competente para julgar os réus que não possuem mais cargo público. Essa tese foi rechaçada por Cármen Lúcia, que reafirmou a competência da Corte.

O que está em julgamento?

Os réus respondem por:

  • Organização criminosa armada
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Golpe de Estado
  • Dano qualificado ao patrimônio público
  • Deterioração de patrimônio tombado

A exceção é Alexandre Ramagem, atualmente deputado federal. Por possuir foro privilegiado, ele responde apenas aos três primeiros crimes.

Quem são os réus?

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin e atual deputado
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça
  • Augusto Heleno – ex-ministro do GSI
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
  • Walter Braga Netto – ex-ministro e ex-candidato a vice
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro

Dosimetria das penas

As penas máximas combinadas para os crimes podem chegar a 43 anos. No entanto, a prisão dos condenados só deve ocorrer após esgotados os recursos, conforme jurisprudência do STF. Entre os recursos possíveis estão embargos de declaração e embargos infringentes, dependendo do placar final.

Na sexta-feira (12), a Corte deve iniciar a fase de definição da pena individual (dosimetria) de cada condenado.

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