
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta quinta-feira (11), para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes relacionados à tentativa de reversão do resultado das eleições de 2022.
O placar parcial é de 3 votos a 1 pela condenação, com o voto da ministra Cármen Lúcia, que se alinhou aos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino. O último voto será do ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado. A votação continua nesta sexta-feira (12), com a definição da dosimetria das penas — que podem chegar a 43 anos de prisão em regime fechado (leia mais abaixo).
Voto de Cármen Lúcia
Em seu voto, a ministra afirmou que há “prova cabal” da participação de Bolsonaro e dos demais acusados em uma “empreitada criminosa”. Segundo ela, o grupo desenvolveu um plano progressivo e sistemático para atacar as instituições democráticas.
Cármen destacou ainda que os atos de 8 de janeiro de 2023 não foram “um acontecimento banal“, mas consequência de ações planejadas para impedir a posse do presidente eleito.
Sobre a Lei 14.197/21, que trata dos crimes contra a democracia e embasa a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), a ministra afirmou que os próprios réus participaram de sua elaboração e sanção.
“Não se pode dizer que se desconhecia a tentativa de atentar contra a democracia. Quatro dos réus são autores do autógrafo dessa lei”, disse.
Divergência de Fux
O ministro Luiz Fux foi o único, até agora, a divergir. Ele votou pela absolvição de Bolsonaro e mais cinco réus, argumentando que não houve atos executórios por parte do ex-presidente. No entanto, Fux defendeu a condenação de Mauro Cid e do general Braga Netto apenas pelo crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Fux também defendeu a nulidade do processo, por entender que o STF não seria o foro competente para julgar os réus que não possuem mais cargo público. Essa tese foi rechaçada por Cármen Lúcia, que reafirmou a competência da Corte.
O que está em julgamento?
Os réus respondem por:
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado ao patrimônio público
- Deterioração de patrimônio tombado
A exceção é Alexandre Ramagem, atualmente deputado federal. Por possuir foro privilegiado, ele responde apenas aos três primeiros crimes.
Quem são os réus?
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin e atual deputado
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça
- Augusto Heleno – ex-ministro do GSI
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
- Walter Braga Netto – ex-ministro e ex-candidato a vice
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
Dosimetria das penas
As penas máximas combinadas para os crimes podem chegar a 43 anos. No entanto, a prisão dos condenados só deve ocorrer após esgotados os recursos, conforme jurisprudência do STF. Entre os recursos possíveis estão embargos de declaração e embargos infringentes, dependendo do placar final.
Na sexta-feira (12), a Corte deve iniciar a fase de definição da pena individual (dosimetria) de cada condenado.
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