TRAMA GOLPISTA

STF retoma julgamento e Cármen Lúcia pode formar maioria pela condenação de Bolsonaro e mais sete réus

Com dois votos pela condenação e um pela absolvição, placar será definido por Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) retomou, na manhã desta quarta-feira (11), o julgamento da ação penal que acusa o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-auxiliares de envolvimento em uma trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022. O voto da ministra Cármen Lúcia, que será proferido nas próximas horas, pode formar maioria pela condenação dos réus.

Caso acompanhe os votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino, o colegiado chegará a 3 votos a 1 pela condenação. A sessão será encerrada com o voto do ministro Cristiano Zanin, presidente da Turma.

Quais são os crimes imputados

Os réus respondem por:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é Alexandre Ramagem, atual deputado federal. Por ter mandato parlamentar, ele responde apenas pelos três primeiros crimes, conforme prevê a Constituição.

Como está o placar

Julgamentos da Ação Penal 2668 – Núcleo 1 (Tarde). Crédito: Rosinei Coutinho/STF

O julgamento teve início em 2 de setembro. Na primeira sessão, Moraes e Dino votaram pela condenação integral dos oito acusados. Já o ministro Luiz Fux divergiu, ao afirmar que o STF não tem competência para julgar o caso e que as defesas foram cerceadas.

Fux votou pela absolvição de Bolsonaro e mais cinco réus, mas defendeu a condenação de Mauro Cid (ex-ajudante de ordens) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa) pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito. Com isso, já há maioria para condenar os dois.

Próximos passos

Se confirmada a maioria, o STF avançará para a dosimetria das penas, ou seja, o cálculo do tempo de prisão para cada um dos condenados. A pena máxima combinada pode ultrapassar 30 anos de reclusão, conforme prevê o Código Penal para os crimes atribuídos.

A expectativa é de que o julgamento continue nas sessões de quinta-feira (12) e sexta-feira (13), caso haja pedidos de vista ou apresentação de embargos declaratórios.

Seu negócio no Agora RS!

Fale com nosso time comercial e descubra como veicular campanhas de alto impacto, personalizadas para o seu público.