CHAMAMENTO JUDICIAL

TJ-RS abre prazo de 60 dias para adesão ao acordo dos Planos Collor

Chamada vale para processos na 24ª Câmara Cível. Pagamentos serão feitos à vista após adesão

Montagem de cédulas de reais brasileiros, incluindo notas de 20, 50 e 100 reais, com moedas sobrepostas.
Crédito: Pixabay

O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) publicou, nesta terça-feira (19), edital que convoca poupadores, herdeiros e advogados com ações judiciais sobre os Planos Collor I e II. O edital convida a aderirem ao acordo coletivo firmado em nível nacional. A convocação vale para os processos em tramitação na 24ª Câmara Cível.

O edital, assinado pelo desembargador Jorge Maraschin dos Santos, presidente da 24ª Câmara Cível, estabelece um prazo de 60 dias. Neste período, as partes interessadas devem manifestar adesão.

O acordo baseia-se em decisões recentes do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconheceram a constitucionalidade dos planos econômicos. Elas condicionaram a indenização por perdas na poupança à participação na transação coletiva.

Como aderir

A adesão pode ser feita por meio do site oficial do acordo ou diretamente com a instituição financeira ré. Após a validação, o pagamento será feito em parcela única, à vista, no prazo de até 15 dias úteis.

Concluído o acordo, as partes deverão apresentar a comprovação nos autos do processo para que a homologação seja realizada e o caso seja encerrado judicialmente.

A convocação tem como objetivo agilizar o encerramento das ações judiciais remanescentes sobre os planos econômicos. Além disso, visa uniformizar a resolução dos litígios, conforme pactuado em âmbito nacional.

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