Em coletiva nesta quinta-feira (16), o ministro da Justiça, Flávio Dino, disse que 68.488 armas dos CACs (caçadores, atiradores e clecionadores) foram recadastradas. O processo de levantamento da quantidade de armamento presente no país ocorre desde 1º de janeiro, quando o presidente Lula assinou o chamado decreto antiarmas.
Dino disse, ainda, que quem não fizer o recadastramento estará praticando um crime. No início de fevereiro foi dado o prazo de 60 dias aos proprietários de armas de uso permitido ou restrito para realizar o registro das armas no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), que é gerenciado pela Polícia Federal. O recadastramento vale para armas compradas a partir de maio de 2019.
Na quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso na Justiça a respeito do decreto antiarmas assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 1º de janeiro. Mendes suspende, ainda, a eficácia de quaisquer decisões judiciais que tenham ido contra a norma determinada por Lula.
No decreto 11.366/2023, Lula suspendeu os registros para aquisição e transferência de armas de fogo e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares. Para Mendes, no texto, o presidente visa estabelecer uma espécie de “freio” de arrumação na tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fugo e munições no Brasil, ocorrida nos últimos anos.
A manifestação de Gilmar Mendes atende pedido da AGU (Advocacia-Geral da União). Ela ocorre em um contexto onde, após a assinatura do decreto, a determinação passou por diversas contestações quanto a respeito de sua constitucionalidade, legalidade e eficácia.
Ao conceder medida liminar na ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 85, o ministro destacou que, em uma análise preliminar, é evidente a constitucionalidade e legalidade do decreto.
Na sua avaliação, as matérias da norma se encontram dentro da esfera de regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Portanto, segundo Mendes, o presidente não exorbitou da competência prevista no inciso IV do artigo 84 da Constituição Federal.
Por ser considerada urgente pelo ministro, a cautelar foi deferida sem o voto dos demais membros do STF. Ela deverá ser referendada nos próximos dias.
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