O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu neste domingo (4) a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e que cria o piso salarial da enfermagem.
A decisão do magistrado é liminar, ou seja, provisória. Ela vale até que sejam analisados dados detalhados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde sobre o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso. O prazo para que essas informações sejam enviadas ao STF é de 60 dias.
O ministro atendeu a pedido da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços), que questionou a constitucionalidade da lei e alega que há risco de demissões em massa, pois o setor privado não teria condições de arcar com os novos salários.
Diante dos dados já apresentados na ação, Barroso avaliou que há risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS.
Nos próximos dias, a decisão será levada para análise dos demais ministros do Supremo no plenário virtual.