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Bolsonaro prorroga lei que isenta IPI na compra de carro por pessoa com deficiência e taxista

A prorrogação da isenção do IPI na compra de veículos novos vale até 31 de dezembro de 2026. O benefício vale para a aquisição de veículos novos de até R$ 200 mil.

O presidente Jair Bolsonaro a lei que prorroga até 2026 a isenção de recolhimento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de automóvel de passageiros por taxistas e pessoas com deficiência.

A sanção foi publicada no Diário Oficial da União. A prorrogação da isenção do IPI na compra de veículos novos vale até 31 de dezembro de 2026. O benefício vale para a aquisição de veículos novos de até R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes. Anteriormente, esse limite era de R$ 140 mil.

A isenção vale para motoristas profissionais e para pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista.

O projeto teve um trecho vetado, que ampliava a isenção para incluir acessórios que não sejam de fábrica. Hoje, apenas os acessórios e opcionais que sejam de fábrica são beneficiados pela isenção.

O dispositivo foi vetado com o argumento de que não foi feito o cálculo do impacto econômico financeiro, nem foram apresentadas medidas compensatórias.