A Assembleia Legislativa do Estado aprovou um projeto de Lei que inclui o desempenho na educação como critério de repartição do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) entre os municípios gaúchos. A proposta do governo do Estado foi aprovada por 47 votos a favor e apenas um contra.
O projeto de lei foi apresentado pelo governador Eduardo Leite durante lançamento do programa “Avançar na Educação”, em outubro deste ano, e na sequência remetido à Assembleia. Ele altera os critérios de repartição do imposto com os municípios.
O objetivo é tanto qualificar a legislação de repartição do ICMS, assim como adequar a legislação do Estado à Emenda Constitucional 108, de 2020. Esta Emenda alterou as regras do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), estabelecendo que um mínimo de 10% dos repasses de ICMS encaminhados aos municípios seguisse um critério com base na educação.
O único voto contrário foi da deputada Luciana Genro, do PSOL. Ela considerou que o projeto pode aprofundar desigualdades, porque a melhoria dos índices educacionais dos municípios não depende apenas da vontade dos professores e servidores das escolas.