Por unanimidade, a Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) acompanhou manifestação do Ministério Público e não acolheu os embargos declaratórios apresentados pela defesa do réu Mauro Hoffmann.
A decisão se deu durante julgamento ocorrido na tarde desta terça-feira (26). Em contrarrazões, o Ministério Público requereu que o STJ rejeitasse os embargos da defesa e mantivesse a decisão de junho deste ano.
Ela determinou que os réus que respondem a ação penal pelo homicídio de 242 pessoas sejam julgados por júri popular.
“A Sexta Turma entendeu que não houve qualquer omissão no julgado que pronunciou os réus, tampouco desconsideração às Súmulas nº 283 e 284, ambas do STF, nem à Súmula nº 07 do STJ”, ressalta o Ministério Público.
Os ministros apontaram que a defesa pretendia o reexame de matéria já julgada. “Diante do mero inconformismo com a decisão de pronúncia, o que é incabível por meio dos embargos declaratórios.”
Ainda, eles salientaram que a decisão de junho não violou o preceito in dubio pro reo. “Considerando que a pronúncia foi fundamentada nos vastos indícios de autoria dos réus e prova da materialidade dos crimes contra a vida a eles imputados.”
Julgamento
Assim, fica mantido o julgamento dos dois sócios fáticos da boate Kiss, Elissandro Calegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, pelo Tribunal do Júri de Santa Maria.
Em outubro deste ano, a 1ª Vara Criminal de Santa Maria determinou a cisão do processo. O primeiro júri foi marcado para o dia 16 de março de 2020, às 10 horas, quando serão julgados os acusados Marcelo e Mauro.
O segundo Júri ocorrerá no dia 27 de abril de 2020, às 10 horas, quando serão julgados os acusados Elissandro e Luciano.
O Ministério Público recorreu da decisão, por meio de uma correição parcial, para que o júri seja realizado em apenas uma sessão. O recurso aguarda julgamento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.