O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin indeferiu liminar por meio da qual o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) buscava suspender a execução da pena determinada pela Primeira Turma da Corte. O parlamentar foi condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial.
Em novembro do ano passado, o plenário do STF já havia confirmado a pena de Gurgacz. No entanto, a defesa argumentou que a decisão da Primeira Turma teria violado o princípio do juiz natural ao não admitir um tipo de recurso contra a condenação, os embargos infringentes. Dessa forma, tentou a liminar para evitar que a pena fosse executada até o julgamento da revisão criminal.
Segundo Fachin, a revisão criminal é um importante instrumento processual “que visa conciliar os valores Justiça e segurança”, mas que tem como único objetivo a desconstituição das decisões que impuseram a condenação ou as que a tenham mantido. “A revisão criminal não funciona como instrumento de impugnação de decisões outras, ainda que potencialmente prejudiciais ao condenado”, destacou.
Entenda o caso
Gurgacz foi considerado culpado por desvio de finalidade ao aplicar um financiamento obtido no Banco da Amazônia, entre os anos de 2003 e 2004, quando era diretor da empresa de viação Eucatur. Ele foi condenado pelo Artigo 20, da Lei 7.492, que versa sobre a aplicação de recursos obtidos junto a instituição financeira oficial “em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato”.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Pública Federal (MPF), Gurgacz desviou a quantia de R$ 1,5 milhão que deveria ter sido aplicada na renovação da frota de ônibus da empresa. A defesa do senador afirma que essa acusação não se confirmou no tribunal e que o empréstimo totalizou R$ 19,5 milhões, tendo sido quitado em 2016 com o pagamento de R$ 31,4 milhões.
Inicialmente, o empréstimo não foi totalmente utilizado para a aquisição de veículos novos, conforme previsto no contrato, mas parte dele se destinou à compra de veículos velhos reformados, com mais de 11 anos de uso. A própria denúncia atesta, entretanto, que uma vez alertada da fraude pelo banco, a Eucatur encaminhou documentos demonstrando ter se equivocado e procedeu à compra de veículos novos.
Ainda segundo a denúncia, cerca de R$ 510 mil teriam sido embolsados pelo próprio senador, sendo apresentadas notas fiscais falsas para acobertar o desvio. A Primeira Turma do STF, no entanto, absolveu Gurgacz de ter recebido qualquer vantagem ilícita ou de ter cometido fraude – mantendo a condenação somente relativa aos desvio de finalidade na aplicação dos recursos.
Inconformada com a condenação, a defesa do senador entrou com um recurso de revisão criminal no STF, que ainda não tem data para ser julgado.