A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber votou, há pouco, a favor da validade integral do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado.
Com o voto da ministra, o placar parcial do julgamento voltou a empatar, agora em 2 votos a 2. Segundo Rosa Weber, o presidente da República tem a prerrogativa constitucional de definir os critérios para beneficiar condenados. Em seguida, mais sete ministros devem votar.
“O poder de perdão presidencial é um componente importante das prerrogativas do Executivo, permitindo que o presidente intervenha e conceda o indulto”, argumentou.
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram contra parte do texto do indulto. Alexandre de Moraes abriu a divergência e se manifestou a favor.
Ontem (28), a Corte começou a julgar, de forma definitiva, a constitucionalidade do decreto de indulto de 2017 a partir de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.
O indulto está previsto na Constituição e cabe ao presidente da República assiná-lo com as regras que devem beneficiar anualmente condenados pela Justiça. A medida também foi tomada nos governos anteriores.