Cotidiano

Supremo retoma julgamento do indulto natalino

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a constitucionalidade do decreto do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer, no ano passado. O decreto é assinado todos os anos pelo presidente da República. O julgam...

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a constitucionalidade do decreto do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer, no ano passado. O decreto é assinado todos os anos pelo presidente da República.

O julgamento começou na semana passada, mas foi interrompido após as sustentações da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Defensoria Pública da União (DPU) e de entidades em prol do direito de defesa.

Durante as manifestações, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a suspensão do indulto. Segundo Dodge, o presidente da República tem a prerrogativa de fazer o decreto, no entanto, o ato não é absoluto e pode sofrer controle constitucional.

O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, manifestou-se favorável à validade do decreto. Segundo ele, o texto se aplica a presos pobres, grande parte da massa carcerária, e não a condenados na Operação Lava Jato, uma vez que poderia beneficiar condenados envolvidos na operação.

Segundo o procurador da força-tarefa da Lava Jato Deltan Dallagnol, de 39 condenados por corrupção na operação, 21 poderão ter as penas perdoadas se as regras forem mantidas em um novo decreto.

Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, restabeleceu parte do texto, retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.

Barroso considerou inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer, que previa, por exemplo, a concessão do indulto mesmo a quem não pagou as multas previstas em suas penas, ou àqueles que tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a qual foram condenados.