A oferta de ensino a distância nas escolas de ensino médio dependerá de regulamentação nos estados, segundo o ministro da Educação, Rossieli Soares. Hoje (20), ele homologou, em Brasília, as novas Diretrizes Curriculares Nacionais da etapa de ensino.
Pelas novas regras, as escolas poderão ofertar a distância até 20% do ensino médio diurno, até 30% do ensino noturno e até 80% da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
“O que foi aprovado pelo CNE (Conselho Nacional de Educação) é que a educação a distância é opcional. A rede fará ou não a oferta de acordo com seu desejo, a sua conveniência e o seu controle de qualidade”, disse.
As diretrizes vigentes foram revistas pelo CNE para se adequar ao Novo Ensino Médio, aprovado no ano passado.
Pela nova lei, os estudantes passarão por uma formação comum a todo o país, definida pela chamada Base Nacional Comum Curricular – ainda em discussão no CNE – e por uma formação específica, que poderá ser em linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas ou ensino técnico.
Segundo as novas regras, as aulas a distância deverão ser preferencialmente dadas na formação específica, mas poderão ser também aplicadas na parte comum.
Suporte
É necessário, no entanto, suporte tecnológico e pedagógico apropriado. Os estudantes têm de ter necessariamente acompanhamento e coordenação de um professor da unidade escolar onde estão matriculados.
A oferta de EaD (Ensino a Distância) foi um ponto polêmico durante a discussão das novas diretrizes. Um dos argumentos contrários é que o EaD fere o direito à convivência presencial, um dos direitos educacionais, além disso, pode contribuir para reduzir a qualidade do ensino.
O ministro da Educação defendeu a modalidade que, segundo ele, pode “abrir muitas portas de possibilidades”.
No ensino médio noturno, segundo explicou, “o aluno tem a questão do trânsito, tem uma série de problemas. Temos que dar opção e o EaD pode ser modelagem possível, especialmente para atender essa demanda”, argumentou.
Na Educação de Jovens e Adultos (EJA), o ministro ressaltou que o Brasil tem 70 milhões de pessoas que não concluíram a educação básica. “Número assustador e temos que encontrar opções para atender essas pessoas. O EaD pode ser uma ferramenta”.
Soares disse, ainda, que os conselhos estaduais de educação ainda terão que definir como as diretrizes nacionais serão aplicadas.
“O estado não quer usar, não usará. É opcional, dependerá da aprovação dos conselhos estaduais, que terão de normatizar e discutir com as redes as formas de atendimento ideal dentro de cada realidade”, explicou.
Base Nacional Comum Curricular
Grande parte das diretrizes entrará em prática após a aprovação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que está sendo discutida.
Pela lei do novo ensino médio, após a aprovação da BNCC, as redes de ensino públicas e privadas terão até dois anos para aplicar as novas regras nas escolas.
A intenção do Ministério da Educação é que a BNCC seja aprovada ainda este ano, mas isso dependerá da agenda do CNE.
Veja outras decisões que constam das novas diretrizes
Itinerários formativos: cada município deverá ofertar pelo menos dois itinerários formativos em áreas distintas. Para garantir a oferta de itinerários formativos diversos, podem ser estabelecidas parcerias entre diferentes instituições de ensino. As escolas deverão orientar os estudantes na escolha da formação específica. O estudante poderá trocar de itinerário ao longo do ensino médio. As regras para isso devem ser estabelecidas pelas redes de ensino.
Certificações: os estudantes que optarem pela formação técnica receberão uma certificação profissional. Haverá possibilidade de fazer vários cursos técnicos de áreas correlatas, de curta duração. Para cada um dos cursos, o estudante será também certificado.
Enem: o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) terá que ser modificado para se adequar ao novo ensino médio. O Enem passará a ser realizado em duas etapas. A primeira terá como referência a BNCC e a segunda, os itinerários formativos. O estudante vai escolher a prova que fará na segunda etapa de acordo com a área vinculada ao curso superior que pretende seguir.
Aproveitamento: os sistemas de ensino poderão estabelecer critérios para que atividades feitas por seus estudantes em outras instituições, nacionais ou estrangeiras, sejam avaliadas e reconhecidas como parte da carga horária do ensino médio, tanto da formação geral básica quanto dos itinerários formativos.
Profissionais com notório saber: os estudantes que optarem pela formação técnica poderão ter aulas com profissionais que tenham conhecimento comprovado em determinada área, mesmo que não tenham formação docente.