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Uso de telemarketing é proibido para propaganda eleitoral

REGRAS DAS ELEIÇÕES

Uso de telemarketing é proibido para propaganda eleitoral

Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações estão proibidos de divulgar propaganda eleitoral por meio de telemarketing. A regra é uma das diretrizes da Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral. A vedação vale para qualquer horário.  Também não é permitida propaganda eleitoral por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento do destinatário. […]