REGRAS DAS ELEIÇÕES
Uso de telemarketing é proibido para propaganda eleitoral
Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações estão proibidos de divulgar propaganda eleitoral por meio de telemarketing. A regra é uma das diretrizes da Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral. A vedação vale para qualquer horário. Também não é permitida propaganda eleitoral por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento do destinatário. […]