
A CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) publicou, nesta segunda-feira (31), a resolução que define o novo teto de preços dos medicamentos vendidos em farmácias e drogarias em todo o país. Embora o índice máximo de reajuste tenha sido fixado em 5,06%, o reajuste médio será o menor desde 2018, afetando apenas uma pequena parcela dos remédios comercializados.
O aumento, porém, não será automático. A aplicação ocorre após as empresas farmacêuticas enviarem os relatórios de comercialização à CMED.
Além disso, a atualização impactará o consumidor à medida que os estoques dos estabelecimentos forem repostos com os novos valores. Os efeitos, conforme o setor, devem aparecer nas próximas semanas, de forma gradual.
Como funciona o reajuste
A resolução classifica os medicamentos em três níveis, de acordo com o grau de concorrência de mercado. Os percentuais aplicados variam da seguinte forma:
- Nível 1: 5,06% (7,8% dos medicamentos)
- Nível 2: 3,83% (15% dos medicamentos)
- Nível 3: 2,6% (77,2% dos medicamentos)
Com isso, a maior parte dos remédios terá um reajuste inferior a 3%. Para os níveis 2 e 3, os percentuais deste ano são os mais baixos em sete anos, desde 2018.
Reajuste definido com base em lei
O reajuste anual do preço dos medicamentos ocorre sempre em 31 de março, conforme previsto na Lei nº 10.742/2003, que regulamenta o setor. O principal índice utilizado para o cálculo é a inflação oficial do país, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado de março do ano anterior até fevereiro do ano atual.
A partir desse índice, a CMED aplica três fatores de correção para definir o percentual final:
- Fator X: produtividade do setor farmacêutico;
- Fator Y: custos não medidos pela inflação (como energia e câmbio);
- Fator Z: grau de concorrência no setor.
O que fazer em caso de preços abusivos?
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) orienta que consumidores que identificarem cobranças acima do teto estabelecido denunciem aos Procons, ao portal consumidor.gov.br ou diretamente à CMED, por meio de formulário eletrônico disponível no site da agência.