FRAUDE NO SISTEMA

Justiça Federal determina exclusão de dados do SUS após fraude no Farmácia Popular

Morador de Canoas teve CPF usado indevidamente por farmácia em Brasília; União foi responsabilizada.

Banner de identificação do Farmácia Popular
Crédito: Ministério da Saúde

A 8ª Vara Federal de Porto Alegre julgou procedente um pedido de exclusão de dados do sistema do SUS (Sistema Único de Saúde). O motivo alegado foi uso indevido de nome e CPF de um morador de Canoas, na região metropolitana, por uma farmácia credenciada ao Programa Farmácia Popular.

A sentença, assinada pela juíza Paula Weber Rosito em 18 de março, responsabiliza a União pela falha de fiscalização, apesar do argumento de ilegitimidade passiva levantado pelo governo federal.

Cadastro indevido e medicamentos recebidos de forma irregular

O autor da ação soube da irregularidade por meio de um jornalista que o procurou para uma entrevista sobre uma possível fraude. O CPF dele foi utilizado por uma farmácia em Brasília (DF) para registrar a retirada de medicamentos. As retiraram ocorreram entre agosto e novembro de 2023, mesmo ele nunca tendo recebido esses itens.

A farmácia responsável pelo suposto cadastro ilegal está suspensa do sistema de vendas do Farmácia Popular, enquanto seguem as investigações.

Responsabilidade da União

Na sentença, a magistrada destacou que, embora a União alegue não compartilhar dados dos beneficiários com farmácias, cabe ao Ministério da Saúde garantir a fiscalização dos estabelecimentos credenciados ao programa.

Segundo a juíza, não houve comprovação da regularidade dos dados cadastrados. Além disso, ocorreram outras denúncias semelhantes, o que reforçou a possibilidade de fraude sistêmica.

Diante disso, a Justiça determinou a exclusão dos registros de retirada de medicamentos vinculados ao CPF do autor nos sistemas do SUS. A União ainda pode recorrer da decisão nas Turmas Recursais.