
A Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha, no Vale do Taquari, condenou a Sicredi (Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região dos Vales) a indenizar uma aposentada vítima de golpe bancário. A decisão da juíza Paula Cardoso Esteves fixou o valor de R$ 88,6 mil, sendo R$ 73,6 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.
Conforme o processo, a autora, pessoa idosa, foi vítima do golpe da falsa central de atendimento, em agosto de 2024. Criminosos usaram seus dados para induzi-la a fazer operações bancárias sob o pretexto de cancelar uma compra suspeita.
As transações fraudulentas incluíram contratação de empréstimo, resgate de aplicações, movimentações na poupança e pagamentos via Pix, gerando prejuízo superior a R$ 36,8 mil.
Justiça reconhece falha de segurança digital
A Sicredi alegou que a culpa seria exclusiva da vítima, mas a magistrada rejeitou esse argumento. Segundo a decisão, mesmo sendo uma cooperativa de crédito com natureza jurídica distinta dos bancos comerciais, a instituição se enquadra no CDC (Código de Defesa do Consumidor). O artigo 3º, § 2º, do CDC prevê que atividades bancárias e financeiras são classificadas como “serviço”.
A juíza considerou o serviço prestado como defeituoso. “A autora mantinha um perfil modesto no âmbito digital, realizando transferências que não ultrapassavam os R$ 2 mil. Porém, naquele dia, diversas movimentações financeiras foram feitas de forma simultânea e com valores muito acima do padrão”, observou.
Ela concluiu que a discrepância entre o histórico de movimentação da cliente e as transações realizadas no dia do golpe exigia intervenção automatizada por parte da instituição. A omissão foi considerada negligência.
Dano moral e desvio produtivo do consumidor
A sentença também reconheceu dano moral, baseado na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. A idosa buscou a ouvidoria da Sicredi para relatar o golpe e pedir o cancelamento do financiamento, mas recebeu respostas genéricas e sem solução concreta.
“É importante registrar que a autora é aposentada, recebendo apenas um salário-mínimo mensal, o que evidencia a gravidade da lesão e a vulnerabilidade econômica da consumidora diante do ocorrido”, destacou a juíza.
O valor estipulado tem função compensatória e pedagógica, servindo como alerta às instituições financeiras para reforçarem os sistemas de segurança digital e evitarem novos casos semelhantes.
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