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CASO ANNA PILAR

Mulher é condenada a mais de 44 anos por matar filha em Novo Hamburgo

Ré foi considerada culpada por homicídio qualificado contra criança de 7 anos.

Créditos: Manuella Ferronato - DICOM/TJRS
Créditos: Manuella Ferronato - DICOM/TJRS

A mulher acusada de matar a própria filha de 7 anos foi julgada nesta terça-feira (16), em Novo Hamburgo, no Vale do Sinos. O Tribunal do Júri reconheceu a responsabilidade penal da ré e fixou a pena em 44 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, a ser cumprida em regime fechado. Cabe recurso da decisão.

A sentença foi proferida por volta das 22h30, após o Conselho de Sentença, composto por sete juradas, responder aos quesitos apresentados. O julgamento ocorreu no Salão do Júri do Foro de Novo Hamburgo e foi presidido pelo juiz Flávio Curvello Martins de Souza, titular da 1ª Vara Criminal da comarca.

A ré, de 32 anos, respondeu ao processo presa preventivamente. Ela foi condenada por homicídio qualificado, com reconhecimento de motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, além das qualificadoras de crime contra menor de 14 anos e contra descendente.

Depoimentos e interrogatório

Durante a manhã, foram ouvidas duas testemunhas de acusação: um policial civil, por videoconferência, e o pai da vítima, que relatou a convivência com a filha, o vínculo afetivo entre ambos e como recebeu a notícia da morte, ocorrida um dia após o aniversário da criança. Ele também abordou a relação com a acusada após a separação do casal, cerca de três anos antes do crime.

Ainda na fase de instrução, a mãe da ré descreveu um histórico familiar marcado por episódios de violência e afirmou que a filha teria sido vítima de abusos cometidos pelo padrasto. O relato incluiu dificuldades financeiras enfrentadas pela acusada, informação corroborada posteriormente por outro depoimento em plenário.

No período da tarde, a acusada foi interrogada. Ela apresentou um relato sobre sua trajetória pessoal, mencionando dificuldades emocionais, problemas financeiros e a relação com a filha. Afirmou que enfrentava tratamento psicológico e psiquiátrico e que vivia sob intenso estresse e ansiedade. Questionada sobre o momento do crime, disse não se lembrar de ter desferido os golpes.

Encerrada a instrução, acusação e defesa apresentaram seus argumentos aos jurados. O Ministério Público foi representado pelo promotor Robson Jonas Barreiro. A defesa atuou por meio da defensora pública Tatiana Kosby Boeira.

O crime

O caso ocorreu em 9 de agosto de 2024, em um apartamento no Centro de Novo Hamburgo, onde mãe e filha moravam. Conforme a denúncia do Ministério Público, a criança foi atingida por múltiplos golpes de faca dentro do imóvel, localizado no terceiro andar do prédio.

A causa da morte foi choque hemorrágico, decorrente de hemorragia torácica maciça provocada pelos ferimentos.

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