A Justiça determinou a cassação do diploma de vereador reeleito nas eleições municipais de 2024, em Sapiranga, no Vale dos Sinos. A decisão apontou abuso de poder econômico e compra de votos.
A publicação da decisão da Justiça Eleitoral, que se deu a pedido do Ministério Público Eleitoral, ocorreu nesta segunda-feira (21). A Justiça determinou também a inelegibilidade do vereador por oito anos, a contar da eleição de 2024. Além disso, declarou nulos os votos recebidos pelo parlamentar, e apontou para a necessidade de recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, com a devida retotalização.
A sentença reconheceu a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, com base em um conjunto de provas reunidas pelo Ministério Público. Entre as irregularidades apuradas estão o transporte ilegal de eleitores no dia da eleição, pagamentos para participação em carreata na véspera do pleito e realização de pagamentos não declarados a eleitores.
A Justiça impôs também multa de R$ 53.205,00 ao vereador, diante de sua conduta ilícita e flagrantemente dolosa.
A promotora de Justiça Priscilla Ramineli Leite Pereira, na época titular da Promotoria de Sapiranga, ajuizou a AIJE (ação de investigação judicial eleitoral) em 19 de dezembro.