VALE DOS SINOS

Ex-prefeita de Ivoti é condenada por fraude na fila do SUS

Esquema conseguia de forma mais rápida os atendimentos no SUS com o objetivo de obter capital político visando as eleições municipais

A Justiça condenou uma ex-prefeita de Ivoti, uma correligionária dela e uma vereadora eleita de Taquara por fraude na fila do SUS (Sistema Único de Saúde). A decisão é da sexta-feira (11) e diz respeito às investigações da Operação F5, que teve início em 2016.

Conforme GZH, a ex-prefeita do município do Vale dos Sinos chama-se Maria de Lourdes Bauermann, de 79 anos. A Justiça a condenou a 11 anos e três meses de prisão. Já a correligionária se chama Irani Weber, e a vereadora, que à época funcionária municipal da área da saúde, se chama Magali Vitorina da Silva. A condenação delas foi de 14 anos e quatro meses de prisão.

No processo, a Justiça analisou os crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistemas de informação. Assim, nos três casos, o cumprimento das penas será em regime fechado e com pagamento de multa.

O caso

Conforme denúncia do MP-RS, as condenadas cometeram os crimes entre abril de 2013 e novembro de 2015. O esquema consistia em conseguir de forma mais rápida os atendimentos no SUS com o objetivo de obter capital político visando as eleições municipais na época dos fatos.

Dessa forma, a fraude tinha como base furar a fila do SUS. Para isso, a ex-prefeita de Ivoti, com ajuda de uma servidora pública na área da Saúde, de Taquara, que hoje é vereadora eleita no município, inseriam no sistema de agendamentos pacientes de Ivoti na fila de Taquara, sempre usando dados falsos.

Operação F5

A Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre deflagrou a Operação F5 em 27 de outubro de 2016 para investigar as três mulheres. Na ocasião, cumpriram dois mandados de busca e apreensão em residências de Ivoti e, em seguida, outro em um posto de saúde de Taquara.

As investigações mapearam 14 casos. Estão na lista cirurgias plásticas nas pálpebras e no nariz, consultas oftalmológicas agendadas para duas semanas depois da marcação (a espera, em regra, é superior a um ano), além de, por fim, uma consulta com oncologista marcada para 15 dias depois da inserção no sistema.

Nota da defesa da ex-prefeita Maria de Lourdes

Justiça gaúcha volta atrás e corrige injustiça com a ex-prefeita de Ivoti Maria de Lourdes Bauermann.

Causou espanto e perplexidade na comunidade jurídica gaúcha, em especial na defesa da ex-Prefeita de Ivoti Maria de Lourdes Bauermann quando, em 11 de outubro de 2024, fora divulgado de forma sensacionalista na mídia local uma pretensa sentença condenatória e absurda impondo uma, injustificada e injusta, pena de 11 anos de reclusão à ex-prefeita.

Não tardou para o sensacionalismo punitivista repercutirem tal fato equivocado e que é agora objeto de retratação da própria justiça.

Na época, em nota oficial, esta defesa AFIRMOU, com o devido lastro técnico, que a descabida condenação, emanada da 2ª Vara Criminal de Taquara, INEXISTIA, seja pela total insuficiência de provas ou pela gritante inobservância da legislação vigente.

A nota desta defesa, que não foi devidamente considerada, ressaltava os direitos fundamentais e a observância da lei. E que deveria ser divulgada para os incautos e apressados em linchamentos morais ou em assassinato de reputações, tão comuns em nossa época de açodamentos virtuais.

No entanto agora, nesse caso, a justiça foi feita e a judiciário gaúcho voltou atrás e reconheceu que assistia plena razão a defesa, retirando assim qualquer condenação em desfavor da ex-prefeita Maria de Lourdes. Desejaríamos que os mesmos que se apressam em divulgar e/ou escalar condenações indevidas, pudessem dar proporcional espaço e ênfase para os reparos reputacionais em decisões judiciais injustas ou improcedentes.

Os danos à imagem da ex-prefeita não serão por ora reparados, mas esperamos a responsabilidade em dar o mesmo destaque informacional para esta decisão que declara extinta qualquer punibilidade da ex-prefeita de Ivoti Maria de Lourdes Bauermann, e então não havendo nenhuma condenação criminal contra ela, ou seja: A JUSTIÇA RECHAÇA A INJUSTIÇA!

Daniel Kessler – Advogado