A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou a suspensão das obras da “rua coberta” em Rio Pardo.
O obra fica na Rua Almirante Alexandrino. Os elementos apresentados na ação civil pública evidenciam a possível ocorrência de dano ao patrimônio histórico cultural.
“Já que não se pode dizer com segurança que a imagem dos prédios próximos tombados pelo patrimônio histórico, como o Clube Literário, o prédio Raul Silveira, a Casa dos Ajulejos e a Igreja Matriz Nossa Senhora do Rosário, não será atingida de alguma forma pela estrutura da rua coberta”, ressaltou o Ministério Público gaúcho.
Ação civil pública
Em abril deste ano, o Ministério Público do Rio Grande ajuizou ação civil pública para suspender as obras na Rua Almirante Alexandrino até a aprovação do projeto de revitalização pelo DEPHARP (Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico de Rio Pardo), além da apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança , que afaste danos aos moradores, à paisagem urbana e ao patrimônio natural e cultural do local.
“A proteção do patrimônio histórico é da essência da atuação do Ministério Público. E os moradores da região, que seriam prejudicados com a intervenção indevida na via, igualmente saem protegidos em sua dignidade como cidadãos, levando em conta o barulho que a inserção de uma estrutura metálica que consistiria na ‘rua coberta’ atrairia ao local”, destacou a promotora de Justiça Christine Mendes Ribeiro Grehs, autora da ação.
“Quando há existência de impacto financeiro e danos ao patrimônio histórico, cria-se uma situação de prejuízo irreparável, exigindo a proteção urgente dos interesses públicos e a observância rigorosa das normas estabelecidas”, diz a decisão do desembargador Leonel Pires Ohlweiler.