A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um adolescente e uma madeireira em Taquara, no Vale do Paranhana. A decisão é do juiz Max Carrion Brueckner, da 1ª Vara do Trabalho do município.
Além de determinar o registro do contrato de trabalho na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), a sentença condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil.
O adolescente atuava no beneficiamento de madeira, atividade que integra a Lista TIP (Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil), por expor menores de idade a riscos à saúde e à integridade física.
Reconhecimento do vínculo
A ação foi ajuizada pela mãe do jovem, que relatou que o filho trabalhou por cerca de cinco meses como auxiliar de produção, sem registro formal. A empresa confirmou a prestação de serviços, mas alegou que não havia vínculo empregatício por ausência de subordinação.
Ao analisar as provas, o magistrado concluiu que a madeireira não demonstrou a inexistência da relação de emprego, reconhecendo o vínculo nos termos da legislação trabalhista.
A sentença também declarou nulo o pedido de demissão apresentado pelo adolescente, convertendo-o em despedida sem justa causa, já que o trabalhador era menor de idade e não contou com a assistência de responsáveis legais. Com isso, a empresa deverá pagar saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais e aviso-prévio indenizado.
Indenização por danos morais
O juiz reconheceu que o adolescente esteve exposto a condições insalubres em grau máximo, em ambiente com grande concentração de poeira de madeira. A decisão apontou violação à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na sentença, o magistrado destacou que a manutenção do jovem em atividade insalubre comprometeu sua integridade física e moral, justificando a condenação por danos morais.
Recurso
A madeireira recorreu da decisão ao TRT-RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região).
O julgamento observou as diretrizes do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e Adolescência, editado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que orienta decisões envolvendo crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular.
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