DECISÃO JUDICIAL

Justiça nega habeas corpus a mãe acusada de matar filhas gêmeas em Igrejinha

Tribunal manteve a prisão da mulher, que responde por duplo feminicídio qualificado.

Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Arquivo Pessoal

Rio Grande do Sul - O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul) negou, nesta terça-feira (18), habeas corpus à mulher acusada de matar as filhas gêmeas em Igrejinha, no Vale do Paranhana. As crianças, de seis anos, morreram em outubro do ano passado.

As duas passaram mal em casa, onde moravam com os pais. O primeiro óbito ocorreu no dia 7 de outubro. A menina teve uma parada cardiorrespiratória e chegou a ser levada pelo pai ao Hospital. Em seguida, no dia 15 de outubro, o fato que se repetiu com a irmã, que dessa vez foi socorrida pelos bombeiros.

A mãe está presa desde essa época e tornou-se ré em janeiro. Ela responde por duplo feminicídio qualificado.

O indiciamento pela Polícia Civil e, em seguida, a denúncia do MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul), ocorreram em dezembro. À época ainda não havia a publicação dos laudos periciais acerca da causa das mortes.

Segundo a decisão desta terça-feira, os exames apontaram que a morte da primeira menina ocorreu por insuficiência respiratória e hemorragia pulmonar, com possibilidade de intoxicação. Já irmã que faleceu oito dias depois, ainda tem as circunstâncias desconhecidas.

Decisão do TJ-RS

A Justiça entendeu que os exames do IGP-RS (Instituto-Geral de Perícias) não excluem totalmente a possibilidade de que as meninas morreram por causa externa. Mesmo que os laudos não tenham detectado substâncias tóxicas ou veneno nas amostras coletadas.

A avaliação é da desembargadora Viviane de Faria Miranda, da 1ª Câmara Especial Criminal do TJ-RS.

Além disso, a investigação revelou que a ré apresentava transtorno de personalidade e histórico de instabilidade emocional, além de buscas na internet sobre substâncias tóxicas.

O que diz a defesa

A defesa alegou falta de provas e questionou um suposto machismo estrutural na condução do caso. Segundo a defesa da ré, o foco das investigações não recaiu sobre o pai das crianças com o mesmo rigor.

No entanto, a relatora destacou que a análise seguiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Este, busca evitar estereótipos sem comprometer a objetividade da investigação.

Segundo a Desembargadora, os indícios de autoria recaem sobre a mãe com base em provas concretas, como laudos periciais, prontuários médicos e circunstâncias dos óbitos.

“As filhas estavam sob seus cuidados no momento em que ocorreram os falecimentos, o que reforça a suspeita de sua responsabilidade”, pontuou, por fim, a Desembargadora.