A UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) garantiu na Justiça o direito de ser ressarcida pelos valores pagos em uma condenação na esfera trabalhista. A sentença foi proferida pela juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, e publicada na quarta-feira (5).
O caso teve origem em uma ação trabalhista movida por um ex-funcionário de uma empresa terceirizada contratada pela universidade. Como a prestadora de serviços não efetuou os pagamentos devidos ao trabalhador, a UFRGS foi responsabilizada de forma subsidiária e quitou mais de R$ 29 mil, conforme determinou a Justiça do Trabalho.
Citada na ação de regresso, a empresa ré e seu sócio não apresentaram defesa, sendo declarados revels. A UFRGS também solicitou a desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio do sócio, o que foi negado. A juíza argumentou que não ficou comprovado o uso abusivo da personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
A decisão determina que a empresa ressarça os cofres públicos, com valores atualizados a partir da data do pagamento efetuado pela universidade.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.