PRAZOS AMPLIADOS

TRT-4 suspende prazos processuais em todo o RS após temporais

A medida foi tomada em decorrência dos temporais que atingiram o Rio Grande do Sul durante a madrugada.

O TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) decidiu suspender os prazos processuais na Justiça do Trabalho gaúcha nesta quinta-feira (21). A medida decorre dos transtornos causados em diversas localidades do Estado pelas fortes chuvas e ventos.

De acordo com o Tribunal, a medida vale tanto para ações judiciais como administrativas, nos dois âmbitos de jurisdição: primeiro e segundo graus. A determinação consta na Portaria 1.112/2024, editada pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). 

Conforme o TRT-4, a suspensão também atinge os prazos legais e regimentais relativos à prolação de decisões e submissão de processos com pedido de vista para julgamento em órgãos colegiados.

O ato normativo recomenda, ainda, que os magistrados de primeiro grau levem em consideração os transtornos gerados pelos eventos climáticos no caso de não comparecimento de partes e advogados em audiências e perícias.

Foro Central I fechado por falta de energia

Dois guardas de trânsito orientam tráfego no cruzamento da avenida Borges de Medeiros e Aureliano de Figueiredo Pinto. Ao fundo, os prédios do Daer e o Foro Central 1, que está sem luz.
Parte do bairro Praia de Belas está sem luz. Crédito: EPTC / Divulgação

A Juíza de Direito Alessandra Abrão Bertoluci, diretora do Foro da Comarca de Porto Alegre,  determinou o fechamento do Foro Central I nesta quinta-feira (21). A alteração na rotina decorre da falta de energia elétrica no prédio, localizado na avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, no bairro Praia de Belas.

Houve a suspensão dos prazos processuais, mas mantidas as atividades cartorárias jurisdicionais e administrativas em expediente remoto, pelo Balcão Virtual, e/ou telefone (siga-me).

As audiências já designadas, havendo condições materiais de realização, ficarão a critério de cada magistrado da unidade jurisdicional. De acordo com o TJ-RS, as medidas urgentes passam por atendimento do plantão do Foro Central I.