Um trabalhador de 57 anos foi resgatado em situação análoga à escravidão em uma propriedade no interior de Encruzilhada do Sul, no Vale do Rio Pardo. A vítima é natural de de Montenegro, vivia no local e era submetida a este regime de produção há cerca de 10 anos. Na propriedade rural também havia uma carvoaria.
O alojamento era uma peça de alvenaria degradada, sem reboco nas paredes, quase sem móveis e com uma cama que havia sido armada de filetes de madeira velha pelo próprio trabalhador. O proprietário não fornecia roupas de cama, e as que havia no local, deixadas lá por outros trabalhadores que haviam passado pela propriedade anos antes, estavam em péssimo estado de conservação.
A água consumida pelo trabalhador vinha de uma fonte aberta no terreno, e o proprietário do local admitiu que nunca foi feita nenhuma avaliação da qualidade da água ou de sua propriedade para consumo.
O que disse o proprietário
De acordo com o que confirmou o proprietário em interrogatório, o trabalhador laborava sem carteira assinada e nunca recebeu alguns benefícios previstos em lei, como o 13º salário. O salário ainda não era pago mensalmente, e sim em intervalos de dois ou três meses,
Ainda eram descontados desse vencimento gêneros comprados para o empregado pelo proprietário, em sua maioria bebidas alcóolicas e fumo, quando a CLT, no caput de seu artigo 458, proíbe em qualquer caso que esse tipo de produto seja considerado salário in natura.
O trabalhador também não gozava de férias regulares e, segundo seu depoimento, teria saído de férias duas vezes em 10 anos, mas sem receber pagamento.
Medidas
Após a tomada dos depoimentos na sede do MP-RS (Ministério Público do Estado) em Encruzilhada, o trabalhador foi encaminhado de volta a Montenegro, com o pagamento garantido das verbas rescisórias.
Também foi assinado um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o proprietário para que ele regularize a situação contratual de seus funcionários em ocasiões futuras, sob pena de multa, prevendo ainda o pagamento de indenização por danos morais coletivos. A Defensoria Pública da União também negociou o pagamento de dano moral individual diretamente ao trabalhador.
A operação
A investida foi uma operação do Grupo Móvel da Fiscalização do Trabalho, força-tarefa com a participação do MPT (Ministério Público do Trabalho). O resgate ocorreu no dia 19 de abril. A operação, acompanhada pela procuradora do MPT Tathiane Menezes, contou ainda com a atuação de auditores-fiscais do Trabalho do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), além da DPU (Defensoria Pública da União), da PF (Polícia Federal) e da PRF (Polícia Rodoviária Federal).