DECISÃO JUDICIAL

Justiça condena prefeito, ex-prefeito e empresários por irregularidades no Natal Luz de Gramado

Decisão aponta uso irregular de recursos públicos entre 2007 e 2010. Oito réus receberam penas de ressarcimento, multa e suspensão de direitos políticos

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A 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado condenou o prefeito Nestor Tissot, o ex-prefeito Pedro Bertolucci e outros seis réus por atos de improbidade administrativa. Eles eram réus em um processo relacionado à gestão do evento Natal Luz entre 2007 e 2010.

A decisão, assinada pelo juiz Mauro Peil Martins, prevê ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, multas e proibição de contratar com o Poder Público. Ainda cabe recurso.

De acordo com a sentença, os condenados utilizaram recursos do evento para custear viagens, hospedagens e refeições com dinheiro público. Eles também teriam direcionadp contratos e patrocínios a empresas de uma mesma família.

Quatro réus terão de devolver R$ 774 mil aos cofres públicos, além de pagar multa equivalente ao triplo do valor do enriquecimento ilícito, o que ultrapassa R$ 2,3 milhões.

Seis condenados, incluindo Tissot e Bertolucci, ficam com os direitos políticos suspensos por períodos que variam de sete a dez anos.

O magistrado afirmou que houve “dano ao erário evidenciado” nas despesas de viagens e na renúncia de receitas públicas, além da celebração de contratos sem pesquisa de preços. O juiz destacou que os agentes públicos tinham conhecimento do mau uso dos recursos e autorizaram a criação de entidades intermediárias para facilitar os desvios.

Ação tem 28 réus

Foram condenados, além dos dois prefeitos, Luciano Peccin, Marlene Peccin, Felipe Peccin, Gilberto Tomasini, a ACTG (Associação de Cultura e Turismo de Gramado) e a empresa Mundo de Gramado.

A ação civil pública (nº 5000124-41.2011.8.21.0101) foi movida pelo Ministério Público contra 28 réus. A investigação apontou que o controle do Natal Luz foi centralizado em Luciano Peccin, que nomeou familiares e pessoas de confiança para cargos estratégicos, firmando convênios entre o município e entidades privadas sem fiscalização adequada.

Os convênios, segundo o MP, permitiram o uso indevido de recursos públicos e lucros do evento por meio da ACTG, utilizada como intermediária na execução de atividades e repasses.

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