JUSTIÇA

TJ-RS confirma condenação de prefeito de Bom Jesus por manter funcionário fantasma

Decisão do TJ-RS confirma sentença de 1º grau após ação do MP-RS por dano ao erário no município

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Rio Grande do Sul - O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) confirmou, na última quinta-feira (20), decisão que havia condenado um ex-prefeito de Bom Jesus, nos Campos de Cima da Serra. A sentença apontou ato de improbidade administrativa doloso, causador de dano ao erário.

A decisão ocorre após ACP (Ação Civil Pública) ajuizada pelo MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul).

Funcionário fantasma

Conforme a decisão, o prefeito, em mandato passado, contratou e manteve na administração municipal um funcionário fantasma. Ele não tinha escolaridade suficiente, mas ocupava cargo comissionado de Coordenador de Arrecadação e Fiscalização de Tributos.

“Mesmo ciente da total ausência de capacidade técnica para o exercício das funções, e como forma de conferir renda a correligionário político, o prefeito nomeou o servidor para o cargo em comissão, vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda de Bom Jesus, e ainda o desobrigou a prestar serviços junto à Secretaria Municipal, o qual não comparecia ao trabalho. Ele desempenhava, de maneira esporádica e quando solicitado, serviços de zeladoria junto ao Cemitério Municipal”, explica o promotor de Justiça Raynner Sales de Meira na petição incial da ação.

A condenação

O prefeito foi condenado em 2024 a perda do valor ilicitamente acrescido ao patrimônio, de mais de R$ 48 mil; pagamento de multa civil em igual valor, corrigidos; suspensão dos direitos políticos por quatro anos; proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de seis anos.

A defesa ingressou com uma apelação cível. Na decisão, o TJ-RS acabou por confirmar a decisão em primeiro grau.