SERRA GAÚCHA

Justiça determina interdição da Penitenciária Estadual de Caxias do Sul

Conforme a Justiça, o motivo é a superlotação do local e a precariedade das instalações elétricas. PECS teve interdição parcial em julho

Decisão fixou o limite de 200% de ocupação da penitenciária - Foto: MP-RS/Divulgação
Decisão fixou o limite de 200% de ocupação da penitenciária - Foto: MP-RS/Divulgação

A Justiça do RS determinou, nesta quinta-feira (14), a interdição total da PECS (Penitenciária Estadual de Caxias do Sul). O motivo é a superlotação do local e a precariedade das instalações elétricas que colocam em risco a integridade física dos presos, dos profissionais que atuam na prisão, bem como de familiares e visitantes.

A determinação é da Vara de Execução Criminal de Caxias do Sul. Conforme a decisão, desde a última decisão de parcial interdição, em julho deste ano, a administração não regularizou a situação nem criou novas vagas.

À época, após uma inspeção do MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul), o promotor de Justiça Vinícius de Melo Lima solicitou a interdição. Além disso, ele também ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra o Estado, para a implementação de novas vagas prisionais.

De acordo com o promotor, foi constatada superlotação na casa prisional. Em julho, o presídio tinha 1.247 detentos e uma capacidade para apenas 432.

“A superlotação carcerária, com quase o triplo da capacidade, um excedente de mais de 800 presos, além de más condições das vagas existentes, precariedade da rede elétrica, com riscos de curto-circuito e de incêndio, bem como, falta de extintores e mangueiras em quantidade suficiente”, ressalta Vinícius Lima.

O parecer técnico e o levantamento topográfico do local foram realizados pelo GAT (Gabinete de Assessoramento Técnico) do MP-RS. Conforme o laudo, as edificações se encontram em regular estado de conservação. A rede elétrica, contudo, tem uma capacidade inferior ao número de presos, o que pode levar a um colapso das instalações e até mesmo a princípios de incêndio devido à sobrecarga ou curto-circuito. Por fim, a falta de medidas mínimas de segurança contra incêndio torna o ambiente inseguro.

Justiça determina novas regras

Assim, a interdição representa a impossibilidade do ingresso de novos presos, em qualquer regime. Isso até a efetiva comprovação da realização das obras de energia elétrica e adequação do PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios). Outra necessidade é de adequação das vagas de engenharia.

A decisão estabeleceu, ainda, o teto de ocupação em 200%, totalizando, provisoriamente, 864 presos, observando-se o total de 432 vagas. A administração deverá transferir os presos excedentes para outra unidade prisional, no prazo máximo de 30 dias.

A PECS seguirá, por fim, recebendo presos em flagrante, preventivos, temporários, cíveis e aqueles que ingressarem ou retornarem para o regime fechado em regressão cautelar até a realização da audiência de custódia.

Nesses casos, de recebimento obrigatório, a Susepe (Superintendência de Serviços Penitenciários do Estado) deverá providenciar a remoção em 15 dias, em caso de exceder o teto.