Cinco novas praças de pedágio vão começar a operar nas estradas da Serra gaúcha e Vale do Caí a partir do dia 30 de março. A informação é da concessionária CSG (Caminhos da Serra Gaúcha). A cobrança vai ocorrer no formato “free flow”, ou seja com cobrança automática através da placa do veículo.
Os pórticos de cobrança, que não têm cancelas, vão ficar localizados na ERS-122, nos kms 4,6 (São Sebastião do Caí), 45,5 (Farroupilha) e 151,9 (Ipê); no km 30,1 da ERS-240 (Capela de Santana) e no km 6,5 da ERS-446 (Carlos Barbosa). Conforme a CSG, a antiga praça de pedágio em Portão (km 0 da ERS-122) deixa de operar às 23h do dia 29 de março (sexta-feira).
Após a passagem pelo free flow, os motoristas têm até 15 dias para pagar a tarifa. Ela pode ser paga por meio de tag (adesivo eletrônico colado no para-brisas), no aplicativo “CSG FreeFlow”, pelo site www.freeflow.csg.com.br. Os usuários também podem receber atendimento nas cinco bases de atendimento ao cliente da concessionária. Elas estão localizadas na ERS-122, RSC-453 e ERS-240. A companhia não emite boleto para pagamentos.
Os veículos que passarem pelos pórticos free flow poderão ter até 20% de desconto. Cadastrados no aplicativo “CSG FreeFlow”, no site ou com tag válida têm redução de 5% na tarifa. O desconto é válido independente da frequência no trecho, ou se o meio de transporte é leve ou pesado.
Já o desconto progressivo chega a até 20%. Recebem o benefício veículos de passeio e motos, que passam por um mesmo pórtico, no mesmo sentido em um mesmo mês. O desconto é válido quando pago dentro do prazo de 15 dias e não é acumulativo de um mês para outro.
O que acontece se não pagar o pedágio
Caso o valor da tarifa não seja quitado em até 15 dias após a passagem pelo sistema, o proprietário do veículo perde o direito aos descontos que já tenha adquirido. Além disso, receberá uma multa por não pagamento de pedágio, considerada infração grave.
A penalização acarreta o pagamento de R$ 195,23 ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Em caso de multa, também recebe cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O pagamento da multa, no entanto, não quita o saldo devedor com a concessionária. Caso não ocorra a quitação, podem ser cobrados juros e feita a inclusão do nome negativado do proprietário do veículo em órgãos de cobrança, como Serasa e SPC.